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Nelson Justus alega que a proposta  vai “ facilitar a vida das prefeituras” | Aniele Nascimento/ Gazeta do Povo
Nelson Justus alega que a proposta vai “ facilitar a vida das prefeituras”| Foto: Aniele Nascimento/ Gazeta do Povo

Dias contados

Penúltima "Escolinha"

Nelson Justus comandou ontem pela primeira vez a Escola de Governo – a reunião semanal dos secretários estaduais para prestar contas de suas ações. Na abertura, Justus classificou a iniciativa de transmitir a reunião ao vivo como uma prova do compromisso do governo com a transparência. "Sou fã de carteirinha da Escola de Governo, por reunir o secretariado e mostrar de forma transparente a interação rápida entre os poderes", afirmou Justus.

O encontro da manhã de ontem deve ter sido a penúltima "Escolinha". De acordo com Justus, o governador Orlando Pessuti comanda a reunião pela última vez no próximo dia 14. O novo governador eleito, Beto Richa (PSDB), não deve manter a reunião.

O governador em exercício do Paraná, o deputado estadual Nelson Justus (DEM), anunciou ontem, durante a Escola de Go­­­verno, que apresentou à As­­sembleia Legislativa, como chefe do Executivo estadual, um projeto de lei permitindo que todos os municípios do estado possam cobrar a taxa de recolhimento de lixo na conta de água da Sanepar – o que hoje é proibido em cidades com mais de 50 mil habitantes.Justus, presidente da As­­sem­­bleia, que ocupa o cargo de governador enquanto Orlando Pessuti (PMDB) está em viagem ao Mé­­xico, fez pedido para que o projeto seja votado no Legislativo com urgência.

Se aprovada, a proposta revoga a Lei Estadual 16.240/09, de autoria do deputado Chico Noroeste (PR), que proíbe para municípios acima de 50 mil habitantes a cobrança da taxa de lixo, além de outras taxas diversas, na fatura de água da Sanepar. A prática de incluir a cobrança do lixo na conta de água inclusive já foi considerada abusiva pela Comissão de Direitos do Consumidor da As­­­sembleia e pelo Ministério Público.

A lei atual foi sancionada pelo então governador Roberto Requião (PMDB) em setembro do ano passado. O texto orginal do projeto de lei aprovado proibia a cobrança em todos os municípios do estado. Porém, uma emenda de Justus permitiu que os municípios com menos de 50 mil habitantes efetuassem a cobrança do lixo por meio da conta de água.

Demanda

Justus, ontem, disse que propôs o projeto para atender a uma de­manda de vários prefeitos que o procuraram pedindo alteração da lei. "É uma maneira de facilitar a vida das prefeituras, que não dispõem, muitas vezes, de estrutura para fazer esta cobrança", disse Justus. De acordo com o governador interino, o futuro presidente da Sanepar, Fernando Ghignone, já foi consultado e estaria de acordo com a medida.

Normalmente, a taxa de coleta de lixo é cobrada no carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Mas, como a falta de pagamento do IPTU não implica sanção imediata ao contribuinte, é comum que a taxa do lixo não seja paga em dia. Quando o usuário deixa de pagar a tarifa da Sanepar (e do lixo), por outro lado, a punição é quase imediata: o corte do fornecimento de água. Assim, a cobrança do lixo na conta de água evita a inadimplência para os cofres da prefeitura.

Polêmica

A matéria da lei gerou polêmica no ano passado depois que o governador Roberto Requião (PMDB) determinou, por meio de decreto, a proibição da cobrança das duas taxas na mesma fatura.

A medida anunciada por Requião ocorreu depois de, em março de 2009, o Ministério Pú­­blico do Paraná recomendar à Sanepar a suspensão imediata da prática, que desrespeitaria o Código de Defesa do Consumidor no que se refere a "venda casada" de produtos sem anuência do usuário.

A cobrança era comum no estado até então. Estima-se que a Sanepar arrecadava por mês cerca de R$ 3 milhões em taxa de lixo. O dinheiro era repassado para as prefeituras cobrando pelo serviço R$ 0,47 por cada fatura de água.

Autor do projeto da lei em vigor, o deputado Chico Noroeste disse ter ficado surpreso com o anúncio da possibilidade de revogação da lei. "É um mau presente de Natal para a população de baixa renda. A Sanepar não pode ser um departamento de cobranças das prefeituras", afirmou Noroeste. O deputado diz que votará contra a aprovação do projeto.

Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor na Assem­­bleia, o deputado Reni Pereira (PSB) adiantou que, se a proposta for aprovada, entrará com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a medida no Tribunal de Justiça. "O Código de Defesa do Consumidor proíbe essa vinculação na cobrança sem a autorização do usuário. Portanto, a Sanepar não pode cobrar pela taxa de coleta de lixo, uma vez que oferece serviços de água e esgoto", afirmou.

A Constituição Estadual autoriza o governador a solicitar urgência da Assembleia para apreciação de projetos da sua iniciativa. O regime de urgência, que reduz prazos e dispensa formalidades regimentais, determina que a proposição seja votada nas comissões em no máximo 45 dias. Depois disso, o projeto tem de necessariamente seguir a plenário.

Colaborou Euclides Lucas Garcia.

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