A defesa do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM) entrou nesta segunda-feira com recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) contra a cassação de seu mandato, decidida na última quinta-feira pelo juiz da 1ª zona eleitoral de São Paulo, Aloísio Silveira. Com a entrada do recurso, Kassab garante automaticamente o direito a permanecer no cargo até o julgamento final do processo.
O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Aloisio Sérgio Rezende Silveira cassou o mandato de Kassab, de Alda e oito vereadores, por captação ilícita de recursos. A decisão deverá ser disponibilizada nesta segunda-feira (22) no site do Tribunal Regional Eleitoral e publicada na terça-feira (23) no Diário Oficial.
O juiz cassou o mandato de Kassab e dos vereadores a partir de representação do Ministério Público Eleitoral que aponta doações de campanha irregulares oriundas da Associação Imobiliária Brasileira (AIB).
O MP pediu revisão da prestação de contas com base no artigo 30-A, da lei 9.504/97, e na lei 64/90, que prevêem a cassação de registro e declaração de inelegibilidade por três anos quando comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos.
O advogado de defesa do prefeito Gilberto Kassab e da vice, Alda Marco Antonio, disse na noite de sábado ao site G1 que o próprio juiz reconhece que baseou sua tese em voto vencido no Tribunal Superior Eleitoral. Silveira reconhece que adotou a tese do ministro César Peluso, mas esclarece que confia na decisão. "Eu estou convicto desse meu fundamento. Me pareceram sólidos os fundamentos do ministro", afirmou.
Até dezembro de 2009, o juiz Silveira havia cassado os mandatos dos vereadores Jooji Hato (PMDB), Paulo Frange (PTB), Quito Formiga (PR), Adilson Amadeu (PTB), Adolfo Quintas (PSDB), Carlos Apolinário (DEM), Alberto Bezerra (PSDB), Claudio Roberto Barbosa de Souza (PSDB), Dalton Silvano (PSDB), Domingos Dissei (DEM), Gilson Barreto (PSDB), Marta Costa (DEM), Abou Anni (PV), Ushitaro Kamia (DEM), Wadih Mutran (PP) e Ricardo Teixeira (PSDB). Todos exercem os mandatos sob benefício do efeito suspensivo concedido automaticamente pela Justiça Eleitoral.
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