Um laboratório do Paraná foi condenado a pagar indenização por danos morais a um casal de Belo Horizonte por erro num exame de DNA. Segundo os dados do processo, o exame foi realizado extrajudicialmente, em comum acordo pelo casal envolvido no conflito. O laboratório concluiu pela exclusão da paternidade. Após o resultado, o pai entrou com uma representação criminal contra a mãe, alegando que ela pretendia extorquir dinheiro dele.

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Contrariada com o exame, a mãe ajuizou ação de investigação de paternidade em uma das varas de família no Fórum Lafayette, em Belo Horizonte. Foi realizado novo teste de DNA, em outro laboratório, e reconhecida a parternidade, declarada em sentença.

Com isso, o nome do pai foi incluído no registro civil da criança e determinado o pagamento de pensão. O valor da indenização a ser paga pelo laboratório é de R$ 67,5 mil. A decisão é de primeira instância e admite recurso.

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