O primeiro laudo da Polícia Federal de aprofundamento de dados sobre cartel, sobrepreço e desvios em contratos da Petrobras aponta que, entre 2009 e 2015, um total de R$ 126 milhões foi parar em contas de “empresas operadoras de lavagem de dinheiro”.
O valor é parte dos 16% de sobrepreço identificado em um único contrato das obras da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco, iniciadas em 2007, em favor de um consórcio liderado pela Construtora Camargo Corrêa (Consórcio CNCC).
Empreiteira nega participação em cartel e fraudes
Citada na delação premiada do dono da construtora UTC, Ricardo Pessoa, a Andrade Gutierrez informou em nota divulgada à imprensa no domingo (12) que “vem sendo consultada com frequência sobre informações contidas em documentos a que não teve acesso e esclarece que não se manifestará sobre tais conteúdos”. No entanto, a companhia reiterou que “nunca participou de formação de cartel ou fraude em licitações, assim como nunca fez qualquer tipo de pagamento indevido a quem quer que seja, nem participou de esquemas ilícitos de favorecimento a políticos”.
Pessoa afirmou, segundo a revista Veja, que o diretor da Eletrobras Valter Luiz Cardeal teria negociado propina em setembro do ano passado em um contrato de R$ 2,9 bilhões do consórcio Una 3 - formado por Andrade Gutierrez, Odebrecht, Camargo Corrêa e UTC – para obras na Usina de Angra 3. Conforme a revista, Pessoa disse que a Eletrobrás pediu um desconto de 10% ao consórcio, que aceitou um abatimento de 6%. A diferença, segundo ele, teria ido para a campanha à reeleição de Dilma Rousseff (PT).
“Os exames periciais demonstraram que, garantida a vantagem advinda do sobrepreço, estabeleceu-se um modus operandi sofisticado, planejado para dissimular o relacionamento do Consórcio CNCC com empresas operadoras de lavagem de capitais”, registra o laudo 1342/2015, da Polícia Federal, anexado na semana passada aos autos da Operação Lava Jato.
Contratado em 2009 para a construção das Unidades de Coqueamento Retardado (UCR-21 e UCR-22) da Refinaria Abreu e Lima, o consórcio CNCC recebeu da Petrobras, no período entre 2010 e 2015, o valor líquido de R$ 4,57 bilhões. Desse montante, foram identificados R$ 648,5 milhões de sobrepreço no material periciado.
“O CNCC utilizou-se de [empresas] integrantes/associadas e terceirizadas/fornecedoras para, fraudulentamente, destinar a empresas operadoras de lavagem de dinheiro uma parte dos recursos oriundos do superfaturamento do contrato”, registram os peritos criminais federais João José de Castro Vallim, André Fernandes Britto e Adilson Carvalho Silva.
O documento, de 209 páginas, é o primeiro de uma série de perícias técnicas da Polícia Federal que apontam um porcentual de desvios na Petrobras de até 20% do valor dos contratos. O porcentual é superior aos 3% apontados até aqui nas investigações da Lava Jato, que inclui apenas a propina destinada aos agentes públicos e a políticos.
“Assim, o que se buscou foi seguir uma linha a partir da análise da licitação da obra até a canalização de recursos para possíveis pagamentos ilícitos”, afirma a Polícia Federal.
Os peritos listaram empresas “suspeitas de promoverem operações de lavagem de dinheiro” em contratos das obras da Refinaria Abreu e Lima, entre elas a JD Assessoria e Consultoria Ltda., do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu.
Só na JD e outras três empresas de delatores da Lava Jato, passaram R$ 71,4 milhões desses R$ 126 milhões, tendo como origem Construções e Comércio Camargo Corrêa S/A.
A defesa de Dirceu diz que a JD Assessoria nunca teve contrato com o consórcio responsável pela Abreu e Lima. Segundo o advogado Roberto Podval, Dirceu foi contratado pela Camargo Corrêa para atuar em Portugal. A empreiteira, por meio do advogado Celso Vilardi, apresentou em abril o contrato com a JD. Ele disse que os serviços foram prestados.
Cruzamento
Para redigir o laudo, foram cruzados dados de documentos eletrônicos apreendidos nas buscas e apreensões ou fornecidos voluntariamente, documentos dos autos da Lava Jato, material tornado público pela Petrobras (como demonstrativos de formação de preços, resumos de propostas, critérios de medição, além de relação de pagamentos), dados do sigilo bancários dos alvos da investigação e outros laudos periciais operação.
A avaliação dos investigadores da Lava Jato é de que os apontamentos periciais corroboram o que foi levantado até aqui com maior detalhamento de números e provas materiais. “A partir dos exames realizados nos materiais disponíveis (...) foi possível identificar a prática de sobrepreço no contrato”, registra o laudo, do dia 7 de julho.
Os peritos também identificaram indícios de cartelização, com acordo entre as empresas participantes do processo de contratação - 15 construtoras investigadas por cartel. “O certame teria sido contaminado pela ação de um grupo, àquela época, integrado por 15 empresas que, sistematicamente, praticavam condutas anticoncorrenciais no mercado de obras de montagem industrial onshore da Petrobras.”
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