Uma das maiores polêmicas em torno da Operação Lava Jato é a utilização do instrumento da colaboração premiada para investigar. Até agora, segundo o MPF, já foram firmados 49 acordos com a força-tarefa de Curitiba. Através do acordo, os investigados passam a colaborar com as investigações e pagam multas em troca de benefícios como a redução de pena ou perdão judicial.
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“Tem colaborador que é tijolo, e colaborador que é cimento, o tijolo é o que traz a informação nova, o cimento é aquele que cola o que a gente já tem. Ele une coisas separadas”, teoriza o delegado Eduardo Mauat, que defende o uso das delações premiadas somadas às provas documentais. “Isso tudo formou um conjunto probatório bastante forte, que levou a novas delações”, observa.
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Com a lei 12.850, que regularizou o uso da colaboração premiada, a tendência é que o direito caminhe para uma Justiça negocial também em outras investigações. “Não dá para gente ver o Direito Penal como sendo algo só para punir”, avalia o professor de direito da UniBrasil Paulo Coen. “A essência do Direito Penal, se fosse só para punir, seria triste demais. Na verdade, ele tenta dar paz social. É saber que, se algum ato foi praticado que viola o direito de alguém, que houve uma resposta”, completa.
Para o advogado Marlus Arns de Oliveira, a tendência é que a negociação entre Ministério Público e acusados se aprofunde ainda mais, justamente por causa do aperfeiçoamento das técnicas de investigação, que deixam poucas brechas para nulidades no processo.
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