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Prédio do TJ no Centro Cívico: lei prevê início da cobrança em janeiro quando deveria ser em abril. | Daniel Castellano/Gazeta do Povo/Arquivo
Prédio do TJ no Centro Cívico: lei prevê início da cobrança em janeiro quando deveria ser em abril.| Foto: Daniel Castellano/Gazeta do Povo/Arquivo

Nem bem foi aprovado pela Assembleia Legislativa, o pacote de projetos do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) para reajustar taxas judiciárias e dos cartórios já é alvo de questionamentos a respeito de sua legalidade. Além de dois reajustes que incidem sobre os serviços dos cartórios, que chegam a 33% de aumento para o cidadão, os deputados aprovaram a extinção do teto das custas de registro de imóveis de 0,2% sobre o valor do título e a modificação nos valores das custas para interposição de recursos no TJ. As leis ainda têm de ser sancionadas pelo governador Beto Richa (PSDB) para entrar em vigor.

Mas o primeiro questionamento é sobre a data a partir da qual os reajustes e as novas taxas devem ser aplicados. O texto dos projetos de lei TJ prevê que elas passem a valer a partir de 1.º de janeiro. Porém, o professor de Direito Tributário Smith Robert Barreni, do Unicuritiba, afirma que qualquer tipo de aumento ou criação de tributo deve respeitar um período de 90 dias – ou seja, só poderia valer a partir de 1.º de abril. "É um período mínimo para que o contribuinte possa se programar", explica Barreni.

Outro problema que pode gerar até a inconstitucionalidade da lei, segundo Barreni, é a natureza das taxas aplicadas sobre os recursos protelatórios. Hoje, qualquer recurso ao TJ custa em torno de R$ 35. Mas, para inibir a sua interposição, o valor passará a R$ 230 para apelações e R$ 115 para agravos de instrumento. Mas, segundo o especialista, como se trata de um serviço judicial garantido pela Constituição e não de um imposto, o aumento teria que ser melhor justificado pelo TJ.

"O imposto é cobrado com base na manifestação de riqueza, mas a taxa é cobrada para fazer frente aos custos que o Estado tem para prestar o serviço judiciário, ou seja, tem que ter uma correspondência com o custo da atuação estatal", explica. Assim, conforme Barreni, a Corte acabou desnaturando a figura da taxa com a nova lei. "Não há como se admitir um aumento de dez vezes de um ano para o outro." Segundo o professor, o TJ poderia utilizar de outros mecanismos processuais para inibir os recursos.

Sem teto

Outro questionamento é sobre a incidência de 0,2% do valor do título nas custas de registro de imóveis, porcentual destinado ao Fundo de Reequipamento do Judiciário (Funrejus). Para o especialista em Direito Tributário, como essa taxa incide sobre o valor do imóvel, utiliza base de cálculo própria de impostos, o que é vedado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Barreni aponta ainda que, por entendimento do STF, qualquer taxa destinada ao Funrejus deve ter um teto, mas esse acabou sendo extinto pela lei. "Se não tiver, vai chegar a um ponto em que a tributação pode assumir efeito confiscatório, ultrapassando os custos da atuação estatal."

Tribunal não se manifesta

A assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) foi procurada pela Gazeta do Povo para comentar os questionamentos a respeito da legalidade dos projetos de lei, aprovados na Assembleia Legislativa, que aumentam as taxas do Judiciário e dos cartórios. Até o fechamento desta edição, a assessoria do tribunal não havia respondido aos questionamentos da reportagem. Embora os projetos tenham sido aprovados pelos deputados, eles foram enviados à Assembleia pelo TJ.

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