O que diz a nova lei (Lei 11.300 de 10 de maio de 2006) A partir do resultado da convenção, é vedado às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção.
O que dizia a antiga lei (Lei 9504 de 30 de setembro de 1997) A partir de 1.º de agosto do ano da eleição, é vedado ainda às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção.
O que permanece igual Divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome do candidato ou com a variação nominal por ele adotada. Sendo o nome do programa o mesmo que o do candidato, fica proibida a sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro.
De virose na praia a prejuízos milionários: a corrida dos estados para melhorar o saneamento
Frases da Semana: “Somos tratados com furiosa obsessão negativa”
“Vendi meu olho”: por que tanta gente está escaneando a íris por dinheiro
Facções criminosas usam artistas do funk para fazer propaganda e recrutar jovens para o crime
Deixe sua opinião