A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou ontem, em primeira discussão, Proposta de Emenda à Constituição do Paraná (PEC) que determina o pagamento mensal de compensação financeira aos municípios que possuem mananciais usados para abastecimento de água ou que abriguem aterros sanitários. De acordo com o autor da PEC e presidente da Casa, deputado Nelson Justus (DEM), a medida é uma forma de garantir uma contrapartida de recursos a municípios com restrições ao "desenvolvimento socioeconômico" devido a questões ambientais.
No caso dos mananciais, a medida vale para municípios que tiverem mais de 75% do seu território comprometido com nascentes de água e unidades de conservação usadas para abastecimento da população. Pela proposta, os recursos de compensação deverão ser repassados diretamente às prefeituras pelas concessionárias de serviços públicos cuja atividade se beneficie das restrições impostas aos municípios. A proporção será de 10% do valor do metro cúbico de água extraída do manancial e de 10% do valor da tonelada de lixo depositada nos aterros.
Quando as áreas atingirem mais de um município, a distribuição dos recursos deverá ser feita proporcionalmente, levando-se em conta o tamanho das áreas de captação, o volume captado, os impactos ambiental, social e econômico, e o interesse público regional. O texto do projeto determina ainda que os recursos da compensação sejam aplicados obrigatoriamente em programas de urbanização, de desenvolvimento social e de preservação do meio ambiente.
"É uma questão ambiental dos tempos modernos que obriga o mundo inteiro a tomar medidas de gestão regulamentadoras para a destinação do lixo urbano e para a preservação dos mananciais de água potável", defendeu Justus. "O projeto busca o equilíbrio ao ajudar os municípios que são penalizados por essas condições."
A votação de ontem foi acompanhada de perto pelo prefeito de Piraquara, Gabriel Jorge Samaha (PPS), que administra uma das principais cidades paranaenses beneficiadas pela medida. A água captada no município, que tem hoje 93% de seu território comprometido em função de mananciais, abastece 50% da região metropolitana de Curitiba, que possui aproximadamente 3 milhões de habitantes. A lei não precisa de sanção e passa a valer após segunda votação na Assembleia. (ELG)
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