Hage: detalhes do contracheque não serão divulgados| Foto: Antônio Cruz/ABr

Paraná

Governo estadual não vai divulgar rendimentos dos funcionários

Da Redação

Assinado na última terça-feira, o decreto do governo do Paraná que regulamenta a Lei de Acesso à Informação Pública no estado não prevê a divulgação da remuneração paga aos servidores estaduais. Hoje, o Executivo paranaense publica na internet apenas o nome do funcionário seguido da simbologia do cargo que ele ocupa. A partir dessa informação, é possível descobrir o salário-base correspondente àquele cargo. Não há como saber, porém, a remuneração final do servidor, caso ele receba benefícios e outras vantagens salariais.

Histórico

Em fevereiro de 2010, o então governador Roberto Requião (PMDB) determinou a publicação de uma lista contendo aproximadamente 150,5 mil nomes de servidores do Poder Executivo, acompanhados da função de cada um, se ele ocupava cargo em comissão, quanto faltava para se aposentar e o valor do rendimento. O peemedebista também pretendia divulgar os salários dos trabalhadores das empresas de economia mista, como a Copel, Sanepar, Celepar, Codapar e Cohapar.

No entanto, algumas decisões judiciais obrigaram o governo a retirar os dados da internet. A alegação foi de que a medida violava a intimidade e a vida privada de cada servidor e desrespeitava a Constituição, segundo a qual os salários dos funcionários públicos devem ser publicados anualmente, mas não de modo nominal.

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O regulamento da Lei de Acesso à Informação Pública assegura ao cidadão o direito de conhecer a remuneração bruta de todos os servidores públicos no Poder Executivo federal. O complemento à lei foi publicado em edição extraordinária do Diário Oficial da União de quarta-feira. A legislação assegura ao cidadão direito a solicitar todas as informações de órgãos públicos, exceto aquelas protegidas por sigilo justificado.

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A regulamentação só vale para os órgãos do Poder Executivo. No caso de Legislativo, Judiciário, estados e municípios, cada ente deverá disciplinar suas próprias regras para efetivar o cumprimento da lei. O Judiciário deve concluir sua análise em 60 dias. No Congresso, comissões foram criadas e, na Câmara, uma minuta de regulamento já está em análise.

No caso das remunerações de servidores públicos, a regulamentação de Lei de Acesso à Informação afirma que as informações serão disponibilizadas nas páginas de cada órgão na internet, conforme padrão estabelecido pela Secretaria de Comunicação da Presidência da República. O texto informa que até os conhecidos jetons – acréscimos ao rendimento provocados por designações como vagas em conselhos de estatais – também devem compor a publicação. O regulamento diz que serão publicados a remuneração e subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluindo auxílios, ajudas de custo, jetons e quaisquer outras vantagens pecuniárias, como proventos de aposentadorias e pensões daqueles que estiverem na ativa, de maneira individualizada, conforme ato do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão.

A decisão do Executivo de publicar os salários dos servidores provoca polêmica, especialmente em outros Poderes, que prometem resistir à publicação dos salários. Na quarta-feira, a assessoria do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, informou que o tema será debatido e que, possivelmente, a regulamentação da Lei no Judiciário deve apresentar regras diferenciadas. Alertou ainda que a publicação de salários deve suscitar disputas judiciais e que pode, eventualmente, colocar em risco a segurança pessoal dos servidores. No entendimento do controlador-geral da União, Jorge Hage, a preocupação quanto à intimidade não se justifica, uma vez que dívidas ou outros detalhes do contracheque do servidor que exponham sua vida privada não serão divulgados.

Transparência ativa

A publicação do salário entra no rol das chamadas ações de transparência ativa, em que cada órgão deverá indicar espontaneamente uma série de informações, como despesas, licitações, contratos e convênios e perguntas frequentes. O Banco Central, por exemplo, terá de divulgar periodicamente informações relativas às taxas de juros mínima, máxima e média e as respectivas tarifas bancárias das instituições financeiras.

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ONGs devem publicar todos os contratos com governos

Agência O Globo

Entre os dispositivos para o cumprimento da Lei de Acesso à Informação está o que obriga entidades privadas sem fins lucrativos, como as Organizações Não Governamentais (ONGs), a publicarem cópia de todos os contratos, convênios ou documentos relacionados ao recebimento de dinheiro público.

O regulamento publicado no Diário Oficial de quarta-feira prevê que todas as entidades que receberem contratos públicos, com algumas exceções, deverão dar publicidade à cópia do estatuto social atualizado, relação nominal de dirigentes atualizada, cópia integral de convênios, contratos, termos de parceria, acordos, ajustes ou instrumentos semelhantes realizados com o Executivo. Aditivos e relatórios finais de prestação de contas também devem ser divulgados, sendo que a publicação deve ocorrer assim que o ato for celebrado. A exceção fica por conta das entidades que comprovadamente não disponham de meios para realizá-la.