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Veja o que muda com o projeto ficha limpa |
Veja o que muda com o projeto ficha limpa| Foto:

Brasília - O projeto Ficha Limpa, que impede a candidatura de pessoas com condenação por um colegiado de juízes, vai à sanção do presidente Lula – que tem 15 dias para assinar a lei. Mas ainda há dúvidas so­­­bre a aplicação da nova lei nas eleições deste ano. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi questionado a respeito, mas ainda não se manifestou. Além disso, uma emenda de redação apresentada pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ) mudou os tempos verbais em cincos artigos. Fala em políticos que "forem condenados" em de­­­cisão transitada em julgado em vez dos que "tenham sido condenados".

Segundo o relator da proposta, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), a alteração no tempo verbal serviu apenas para unificar o texto. "Você não pode usar uma nova lei retroativamente para prejudicar ninguém. Casos com julgamento definitivo não serão atingidos pela lei. Isso sempre esteve claro. Mas todos os processos em andamento serão, sim, abrangidos por ela", afirma. Segundo ele, a emenda aprovada ontem apenas alterou o tempo verbal de dispositivos do projeto, não havendo mudança no mérito da proposta.

Opinião, no entanto, que não é compartilhada pelos deputados Chico Alencar (PSol-RJ) e Flávio Dino (PCdoB-MA). Na avaliação deles, a mudança amenizou o Ficha Limpa. "Como havia dúvidas no texto que saiu da Câmara, os senadores fizeram uma emenda de redação para deixar claro que só os condenados depois da sanção da lei é que serão atingidos", disse Alencar. "Acho que a alteração que fizeram é de mérito e vai ensejar que só as novas condenações serão abrangidas pela lei", afirmou Dino.

Também ainda há dúvidas sobre a validade do texto do projeto Ficha Limpa para a eleição deste ano. Caberá à Justiça definir quando a legislação começa a valer: se nas eleições de outubro ou somente para o pleito municipal de 2012. O PSDB já protocolou consulta no TSE questionando sobre o início da vigência da nova regra. O tribunal ainda não se pronunciou a respeito do tema.

Pelo Artigo 16 da Constituição Federal, qualquer mudança no processo eleitoral deve acontecer com um ano de antecedência das eleições. No entanto, há precedentes que admitem que os casos de inelegibilidade – sobre o que trata o Ficha Limpa – não estão sujeitos a esta determinação do artigo.

Por isso, o Movimento de Com­­­bate à Corrupção Eleitoral defende que se a proposta for sancionada até o dia 9 de junho – véspera do início das convenções partidária para a escolha dos candidatos –, ela pode valer já para este ano. O pre­­­­sidente da Ordem dos Advo­­­gados do Brasil, Ophir Caval­­­cante, também diz acreditar que, se referendado pelo presidente Lula até o início de junho, a regra pode valer já nas eleições de outubro.

"Se há duas hipóteses de interpretação, tem que prevalecer aquela que é de interesse coletivo", afirma o senador Alvaro Dias (PSDB-PR). O senador Flávio Arns (PSDB-PR) também defende a validade do Ficha Limpa já para essa eleição. "Foi aprovada com rapidez pelo Senado e espera-se que ela passe a valer já para este ano." O pedetista Osmar Dias tem o mesmo entendimento dos demais senadores do Paraná. "Tem de entrar em vigor já nesta eleição."

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