"A denúncia anônima é um ato covarde", diz autor do projeto
O líder do PSDB, Ademar Traiano, comemorou ontem a aprovação final do projeto do anonimato. Para o deputado, denunciar sem mostrar a cara é um ato covarde.
PT e PPS ameaçam ir ao STF
Antes mesmo de a lei que proíbe o anonimato entrar em vigor, dois partidos já ameaçam entrar na Justiça com uma ação direta de inconstitucionalidade para barrar a medida. O PPS e o PT pretendem questionar a lei se o governador Roberto Requião (PMDB) sancioná-la. Segundo o deputado estadual Douglas Fabrício (PPS), a lei entra em conflito com regras federais porque o próprio governo Lula tem um serviço de proteção a testemunhas em caso de denúncias anônimas. O MP, segundo ele, também tem legislação própria que permite o anonimato. "Essa lei está na contramão de tudo", diz Fabrício. O deputado estadual Tadeu Veneri afirma que seu partido, o PT, também deve recorrer ao STF para derrubar a lei. Segundo ele, o STF não dá "acolhida" a pedidos de suspensão de processos abertos com base em denúncias anônimas, como prevê a lei.
Apesar da aprovação da lei que proíbe a abertura de processos administrativos contra autoridades e servidores do Paraná com base em denúncia anônima, os paranaenses poderão continuar a denunciar irregularidades de políticos e gestores públicos sem ter seus nomes revelados. O Ministério Público Estadual (MP) entende que a proibição pura e simples das denúncias anônimas se choca com uma lei maior o Código Penal , que diz que é crime de prevaricação o agente público que souber de uma denúncia de irregularidade não dar prosseguimento à investigação.
Além disso, o próprio MP entende que a lei não se aplica ao Ministério Público, que continuará a abrir investigações baseadas em denúncias anônimas. Aprovado ontem em última votação, o projeto de lei precisa agora da sanção do governador Roberto Requião (PMDB) para começar a valer.
A promotora Terezinha Signorini, do Centro de Apoio de Proteção ao Patrimônio Público do MP, diz que a lei não poderá afetar o trabalho de autoridades que tiverem conhecimento de irregularidades mediante denúncias anônimas, sob o risco de virem a responder civil e criminalmente.
"Ao receberem informações de supostas irregularidades, as autoridades deverão necessariamente tomar providências, ou encaminhar a quem tiver competência para tanto, sob pena de responderem por crime de prevaricação ou, dependendo do caso, até por improbidade administrativa", diz a promotora. Prevaricação é quando o servidor não cumpre com suas obrigações. Recusar-se a investigar, explica ela, poderia inclusive ser considerado má-fé. "Se as autoridades investigarem denúncias anônimas não estarão infrigindo a lei, não podendo nem ser punidas."
Terezinha assegura ainda que o MP irá continuar a abrir procedimentos administrativos com base em denúncias anônimas, desde que bem fundamentadas. "O Ministério Público não será afetado. Temos decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que consideraram válidas denúncias de improbidade administrativa com base em denúncia anônima", afirma a promotora.
Para Terezinha, o projeto também apresenta inconstitucionalidades e pode vir a ser questionado no STF. "Principalmente por ferir o princípio do acesso à Justiça, que tem de ser o mais amplo possível. Muitas vezes, indivíduos mais humildes sequer têm carteira de identidade. A lei retira um importante mecanismo de acesso à Justiça." Apesar disso, a promotora avalia que a lei pode acabar inibindo as pessoas de denunciar irregularidades.
Hoje, o cidadão pode apresentar denúncias anônimas diretamente ao MP ou a outros organismos de controle existentes no Paraná, como a Ouvidoria do Estado, as polícias Civil e Militar, e a Ouvidoria da Polícia. Quanto a essas instituições de controle, a promotora entende que as autoridades precisarão compatibilizar a responsabilidade do cargo que ocupam com uma avaliação criteriosa das denúncias anônimas que receberem. Assim, será possível separar aquelas que se mostrarem vazias das que precisarem ser investigadas. Sobre o aparente conflito da lei paranaense com o Código Penal, a promotora lembra que não se pode interpretar o projeto aprovado pela Assembléia sem levar em conta o conjunto das normas que regem a administração pública.
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Serviço: quem quiser apresentar denúncias de irregularidades anonimamente ao MP pode procurar a sede do órgão, na Rua Marechal Hermes, 751, no Centro, em Curitiba. No interior, deve procurar as sedes do MP nas respectivas comarcas. Mais informações: (41) 3250-4000.
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