A lei antifumo estadual aprovada ontem deve enfrentar uma série de questionamentos jurídicos. O principal deles deverá ser o valor da multa a ser aplicada, pois a legislação estadual conflita, por exemplo, com a lei antifumo municipal de Curitiba, aprovada em agosto, no que diz respeito à multa que deve ser aplicada aos infratores.
A legislação curitibana prevê punição que vai de multa de R$ 1 mil reais até a cassação do alvará, para estabelecimentos que permitirem o fumo em lugares fechados. Já a lei estadual aprovada ontem prevê multas a partir de R$ 5,8 mil.
Segundo o advogado Zulmar Fachin, presidente da Comissão de Direito Constitucional da OAB-PR, a controvérsia sobre valor de multas deve a acabar no Supremo Tribunal Federal, já que é discutível se os municípios podem legislar sobre o tema. "Os municípios podem legislar sobre assuntos de interesse local. Precisaria se avaliar se o tema poderia ser interpretado como local", diz Zulmar Fachin. "Não dá para a gente pensar muito em solução definitiva para isso."
Já o presidente da Academia Brasileira de Direito Constitucional, Flávio Pansieri, entende que não há interesse local e, portanto, não cabe aos municípios legislar sobre o assunto. "Nesse caso, as regras municipais não podem contrariar as estaduais. Só poderia haver lei municipal se não houvesse norma federal ou estadual."
Do ponto de vista legislativo, afirma o professor de Direito Constitucional Clèmerson Merlin Clève, da UFPR, devem prevalecer os dispositivos da lei estadual que contrariarem a lei municipal. Ou seja, no caso da multa, valeria a definida pelo projeto aprovado ontem. Segundo Clève, o município pode legislar sobre assuntos de seu particular interesse, desde que não haja ofensa a norma estadual.
Outro possível questionamento será em relação à proibição estadual e de Curitiba para os fumódromos, pois alguns juristas entendem que uma legislação nacional autoriza esses espaços reservados exclusivamente para os fumantes. Desse modo, duas legislações menores (estadual e municipal) estariam em desacordo com uma lei maior (a federal).
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