A Câmara Municipal de Curitiba aprovou ontem uma mensagem da prefeitura que adapta a legislação municipal à lei federal que criou o sistema Supersimples. Com a nova lei, a prefeitura vai isentar de taxas as microempresas curitibanas.
Pela lei nacional, as microempresas são aquelas que têm receita bruta anual igual ou inferior a R$ 240 mil. Já empresas de pequeno porte são aquelas com receita bruta superior a R$ 240 mil e igual ou inferior a R$ 2,4 milhões.
Licenças
A nova lei municipal isenta as microempresas das taxas de Localização, Expediente, Licenciamento Ambiental e Vigilância Sanitária, que incidem sobre as licenças necessárias ao início das atividades. Essas taxas são cobradas para obtenção do alvará de funcionamento.
Na hipótese do excesso da receita bruta verificado exceder a 50% do valor fixado para as microempresas, as taxas lançadas terão multa de 30%. A penalidade não será aplicada se o contribuinte beneficiado efetuar espontaneamente o pagamento das taxas devidas no mês seguinte ao que ocorreu o excesso previsto.
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