TJ exigirá o cumprimento da lei
O Tribunal de Justiça do Paraná, através de sua assessoria de imprensa, informou que adotará em breve as providências necessárias ao atendimento do dispositivo constitucional que obriga a publicação do nome dos servidores.
Proposta de emenda prevê punição
Para forçar o cumprimento da Constituição Estadual, deputados estaduais do PT pretendem apresentar duas propostas de mudança na legislação para obrigar não só a Assembléia Legislativa, mas também o governo do estado, o Judiciário e o Tribunal de Contas a tornar públicos os nomes de seus funcionários, os cargos e os setores onde trabalham.
A lei
O artigo 234 da Constituição Estadual é bem claro ao determinar a todos os Poderes do estado que:
"O Estado publicará anualmente, no mês de março, a relação completa dos servidores lotados por órgão ou entidade, da Administração pública direta, indireta e fundacional, em cada um de seus Poderes, indicando o cargo ou função e o local de seu exercício, para fins de recenseamento e controle."
A divulgação do nome de funcionários públicos do Executivo, Legislativo e Judiciário é obrigatória por lei, mas a maioria dos poderes não cumpre o artigo 234 da Constituição Estadual, que determina a publicação da relação completa dos servidores, o cargo e o local onde trabalham. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ), responsável por julgar a não aplicação das leis, e a Assembléia Legislativa (AL), que tem como uma das principais atribuições fiscalizar os poderes, ignoram a exigência da medida.
As listas dos servidores do Judiciário e do Legislativo não são disponibilizadas para acesso nos sites dos dois poderes e são mantidas em sigilo.
O Tribunal de Contas do Paraná (TC), órgão criado para analisar as contas dos outros poderes e a aplicação do dinheiro público, também não cumpre a lei na sua totalidade. No site oficial do TC, aparece a relação de funcionários, mas sem os cargos e o setor onde exercem suas atividades.
O próprio governo do estado, que decidiu tornar pública a lista dos comissionados na internet na semana passada, teve uma atitude louvável, mas não cumpre a lei à risca. A relação de servidores que não são concursados e ocupam cargos de confiança foi publicada sem os departamentos e setores onde estão lotados.
O único órgão que disponibiliza no próprio site oficial o nome do servidor, lotação, cargo e até o telefone, é o Ministério Público do Paraná (MP). Na lista, os promotores e procuradores são citados com as devidas comarcas nas quais trabalham, os gabinetes e telefones.
Punição
A Constituição Estadual e a Lei de Responsabilidade Fiscal, criada em 2000 para impor maior controle à gestão financeira de administradores públicos, não prevêem punição aos poderes por falta da publicação da lista.
A ausência de penalidades abre uma brecha confortável para os chefes dos poderes decidir se cumprem ou não a lei. "Não tem como o Ministério Público cobrar porque a própria lei só diz que a relação de servidores deve ser publicada. Não há como punir o eventual gestor que não cumprir. É como se fosse uma norma em branco que não prevê sanção, mas a finalidade do dispositivo é justamente aumentar o grau de transparência que deve existir com a comunidade em geral", afirmou a coordenadora da promotoria de proteção ao patrimônio público, Terezinha de Jesus Sousa Signorini.
O MP, segundo a promotora, fica de mãos atadas nesse caso porque os poderes têm autonomia e presume-se que estão agindo dentro da lei. "Não podemos fazer uma devassa em outro poder. Só a partir de algo concreto é que podemos agir", disse.
Para Terezinha Signorini, como o "destinatário" da norma é o cidadão, a cobrança pelo cumprimento da lei deve ser feita pela própria população. "O movimento deve partir da comunidade. Tem de haver o amadurecimento da comunidade para mudar o comportamento do gestor que não cumpre a lei", afirmou.
As formas que o cidadão comum têm para exigir o cumprimento da lei, no entanto, são limitadas. O único mecanismo à disposição da sociedade é a ação popular, mas só pode ser usada quando causa "lesividade econômica", ou seja, não seria aplicada no caso dos chefes dos poderes se recusarem a tornar públicos o nome de seus funcionários.
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