A partir desta terça-feira, as delegacias de polícia estão obrigadas a informar à Defensoria Pública, em 24 horas, todas as prisões em flagrante de pessoas que não indicarem advogado. O objetivo da lei, sancionada pelo presidente em exercício José Alencar e publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União, é dar mais proteção aos presos, evitando que eles fiquem detidos por prazo indedinido sem acusação formal. Atualmente, as famílias dos presos que não têm dinheiro para constituir advogado aguardam a convocação da audiência pública, o que pode demorar meses, para recorrer à Defensoria.
Com a mudança prevista na Lei 11.449, o parágrafo 1º do artigo 306 do Código Penal passa a vigorar com a seguinte redação: "Dentro em 24 horas depois da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante acompanhado de todas as oitivas colhidas e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Púbica".
Outra lei sancionada por José Alencar na segunda-feira, enquanto estava no exercício da Presidência da República, permite que a Defensoria Pública apresente ações civis públicas, assim como já faz o Ministério Público.
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