Hotéis terão de cadastrar crianças e adolescentes
Os deputados estaduais aprovaram ontem, em segunda discussão, um projeto obrigando hotéis, pousadas, pensões, albergues e motéis instalados no Paraná a criar e manter durante um ano o cadastro de menores de 18 anos que se hospedarem nos estabelecimentos. No mesmo cadastro deve estar especificado se o menor estava acompanhado dos pais ou responsáveis legais. Para o autor do projeto, Edgar Bueno (PDT), a intenção é criar uma rede de identificação de menores que pode ajudar as autoridades na localização de crianças e adolescentes desaparecidos. "É uma forma de auxiliar também no combate à prostituição infanto-juvenil e no tráfico internacional de menores", diz o deputado. (KK)
O Paraná pode ter uma lei estadual obrigando o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e a empresa de análise de crédito Serasa a "limpar" o nome do cidadão no prazo máximo de 48 horas após confirmação do pagamento da dívida. O projeto determinando prazo para que os órgãos de proteção ao crédito retirem o nome do cliente do cadastro foi aprovado ontem, em segunda discussão, pela Asseembléia Legislativa. A proposta, do deputado Marcelo Rangel (PPS), vai ser votada hoje em redação final e encaminhada para o governador Roberto Requião (PMDB), que pode vetar ou sancionar a lei.
Atualmente, o Serasa segue o Código de Defesa do Consumidor e tem até 5 dias úteis para retirar o nome do cidadão do cadastro negativo. Ao estabelecer um limite de dois dias, Rangel diz que pretende "proteger o consumidor da inércia e morosidade das entidades de proteção ao crédito", que muitas vezes não tiram o nome mesmo após o pagamento da dívida e a devida comunicação do pagamento.
Multa
O projeto ainda prevê penalidades para as lojas ou empresas que não informarem aos dois órgãos o pagamento do débito. A multa será de 30% do valor total da dívida e o valor deve ser pago ao cliente que não teve seu nome retirado do cadastro.
Embora seja de competência da União criar normas que regem as relações envolvendo direitos do consumidor, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembléia considerou legal o projeto. A CCJ entendeu que estados e municípios podem legislar para complementar leis de proteção ao consumidor. No caso do projeto, seria um detalhamento do artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor. O projeto também recebeu parecer favorável da Comissão de Indústria e Comércio da Assembléia.
A inclusão do nome no Serasa normalmente ocorre por emissão de cheques sem fundos, protesto de título em cartório, busca e apreensão de bens, falência, concordata, dívida vencida no sistema bancário ou financeiro. No caso do SPC, o motivo são dívidas no comércio.
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