Hotéis terão de cadastrar crianças e adolescentes
Os deputados estaduais aprovaram ontem, em segunda discussão, um projeto obrigando hotéis, pousadas, pensões, albergues e motéis instalados no Paraná a criar e manter durante um ano o cadastro de menores de 18 anos que se hospedarem nos estabelecimentos. No mesmo cadastro deve estar especificado se o menor estava acompanhado dos pais ou responsáveis legais. Para o autor do projeto, Edgar Bueno (PDT), a intenção é criar uma rede de identificação de menores que pode ajudar as autoridades na localização de crianças e adolescentes desaparecidos. "É uma forma de auxiliar também no combate à prostituição infanto-juvenil e no tráfico internacional de menores", diz o deputado. (KK)
O Paraná pode ter uma lei estadual obrigando o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e a empresa de análise de crédito Serasa a "limpar" o nome do cidadão no prazo máximo de 48 horas após confirmação do pagamento da dívida. O projeto determinando prazo para que os órgãos de proteção ao crédito retirem o nome do cliente do cadastro foi aprovado ontem, em segunda discussão, pela Asseembléia Legislativa. A proposta, do deputado Marcelo Rangel (PPS), vai ser votada hoje em redação final e encaminhada para o governador Roberto Requião (PMDB), que pode vetar ou sancionar a lei.
Atualmente, o Serasa segue o Código de Defesa do Consumidor e tem até 5 dias úteis para retirar o nome do cidadão do cadastro negativo. Ao estabelecer um limite de dois dias, Rangel diz que pretende "proteger o consumidor da inércia e morosidade das entidades de proteção ao crédito", que muitas vezes não tiram o nome mesmo após o pagamento da dívida e a devida comunicação do pagamento.
Multa
O projeto ainda prevê penalidades para as lojas ou empresas que não informarem aos dois órgãos o pagamento do débito. A multa será de 30% do valor total da dívida e o valor deve ser pago ao cliente que não teve seu nome retirado do cadastro.
Embora seja de competência da União criar normas que regem as relações envolvendo direitos do consumidor, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembléia considerou legal o projeto. A CCJ entendeu que estados e municípios podem legislar para complementar leis de proteção ao consumidor. No caso do projeto, seria um detalhamento do artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor. O projeto também recebeu parecer favorável da Comissão de Indústria e Comércio da Assembléia.
A inclusão do nome no Serasa normalmente ocorre por emissão de cheques sem fundos, protesto de título em cartório, busca e apreensão de bens, falência, concordata, dívida vencida no sistema bancário ou financeiro. No caso do SPC, o motivo são dívidas no comércio.
Partidos iniciam estratégias para eleições presidenciais de 2026 apesar de cenário turbulento
Congressista americana diz que monitora silenciamento da liberdade de expressão pelo STF
Com Milei na presidência do Mercosul em 2025, vitória da esquerda no Uruguai alivia Lula
China vai chegar a 48 mil km de trilhos de trens de alta velocidade, mas boa parte ficará ociosa