O Paraná deverá adotar uma lei rigorosa para punir pichadores e coibir atos de depredação. A Assembléia Legislativa começa a discutir na próxima semana, quando os deputados retomam as atividades parlamentares, um projeto de lei criando o programa de preservação do patrimônio público e particular. A proposta apresentada pelo deputado Luiz Carlos Martins (sem partido) prevê medidas severas, como multas, indenizações aos proprietários de imóveis vitimados e recompensa para denúncias de vandalismo.

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A pichação, segundo o deputado, se tornou inimiga pública na capital. Os prejuízos atingem não apenas as residências particulares, mas o patrimônio público. A estimativa da prefeitura de Curitiba é que são gastos por ano R$ 120 mil em pintura nos parques, praças, prédios públicos e monumentos históricos. "É preciso fechar o cerco contra este tipo de prática irresponsável", disse Luiz Carlos Martins.

Só nos primeiros quatro meses deste ano, a Guarda Municipal apreendeu em flagrante 45 pichadores. Pelo texto do projeto de Luiz Carlos Martins serão consideradas infrações os atos a revelia do proprietário do imóvel ou do administrador do bem público. A proposta deixa claro que o trabalho artístico dos grafiteiros não pode ser confundido com depredação.

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Além da multa de 714,20 UFIRs, o pichador com mais de 18 anos ficará impedido de participar de concurso público municipal pelo prazo de dois anos. A responsabilidade pelo pagamento da multa e da indenização das despesas e custas da restauração dos imóveis danificados caberá aos pais ou responsáveis legais para os menores de idade.

A nova lei determina que a fiscalização será feita pelas secretarias municipais do Meio Ambiente, do Urbanismo e da Defesa Social. As denúncias contra pichadores podem ser feitas pelos telefones 153, da Guarda Municipal, 156, da prefeitura e pelo 190 da Polícia Militar.

O projeto do deputado prevê ainda que as despesas com a lei terão dotação orçamentária própria. Será criado como fonte de custeio um fundo estadual formado com recursos arrecadados através da cobrança das multas de trânsito. O fundo será administrado pelo Conselho de Preservação de Bens Públicos e Particulares, presidido pelo Secretário do Meio Ambiente e ficando assegurada a participação de representantes da comunidade.

Em Curitiba, o prefeito Beto Richa já adotou maior rigor contra os pichadores ao sancionar em março a Lei nº 11.378, que revoga e altera parágrafos da legislação anterior, de 1996. O deputado incorporou no projeto as penalidades previstas na lei municipal e ainda propôs outras mais rígidas.

Para Luiz Carlos Martins, é necessária a criação de uma lei estadual para tratar das depredações e alertar a população sobre a importância de conservar o patrimônio público e particular. "A pichação não tem mais a simbologia heróica dos revolucionários dos anos 60. Foi substituída pela imagem de vândalos destituídos de qualquer respeito pela população. A sociedade precisa se unir contra isso", disse.

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Depois de aprovado pela Assembléia Legislativa, o projeto depende da sanção do governador para virar lei estadual.