Os paranaenses que não quiserem receber ligações de telemarketing vão poder se inscrever em um cadastro para bloqueio do serviço. O projeto de lei que cria o sistema foi aprovado pelos deputados estaduais na quarta-feira (20), em segunda discussão, e será encaminhado à sanção do Executivo assim que a redação final estiver pronta.
Marcelo Rangel (PPS), um dos autores da proposta, acredita que nas próximas semanas o cadastro já esteja disponível. "Assim que for sancionada, o serviço entra imediatamente em vigor", afirma. O projeto de lei deixa a cargo da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa ao Consumidor (Procon-PR) a implantação, o gerenciamento e a divulgação do serviço aos interessados.
A inscrição poderá ser feita por telefone, internet ou pessoalmente, na sede do Procon. Para fazer o cadastro, o usuário deverá informar o nome; RG; CPF; endereço; CEP; telefone a ser cadastrado e e-mail. Os interessados poderão cadastrar apenas linhas telefônicas registradas em seu próprio nome, respeitando o limite máximo de três números. O desligamento do cadastro poderá ser feito a qualquer momento.
De acordo com Rangel, o prazo máximo para a empresa obter os dados do cadastro será de 30 dias. "A partir do 30º dia, caso o usuário receba uma ligação de telemarketing, ele deverá anotar horário, data, nome do atendente e da empresa prestadora do serviço e registrar ocorrência no Procon", explica. "A empresa poderá sofrer sanções desde multa até a cassação do registro de funcionamento, em casos de reincidência", diz.
Além das empresas que oferecem produtos ou serviços, institutos de pesquisa também passam a ser proibidos de fazer ligações para os assinantes do cadastrados. Ficam de fora da restrição as entidades filantrópicas, que poderão continuar a usar o telefone para angariar recursos.
Rangel afirma que o cadastro terá um efeito positivo também para as empresas de telemarketing. "Sabendo quem não quer receber as ligações, as companhias economizam tempo e dinheiro e poderão voltar seu trabalho apenas para o público que realmente está interessado no conteúdo das ligações", explica.
Segundo o deputado, a proposta foi inspirada em um modelo que vigora nos Estados Unidos, chamado Do Not Call. No Brasil, o primeiro estado a implantar o cadastro foi o de São Paulo, onde o sistema funciona desde o dia 1º de abril. Na Câmara dos Deputados, em Brasília, um projeto de lei que prevê a criação de um cadastro nacional com o mesmo objetivo aguarda análise da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) desde setembro de 2008, ainda sem previsão de votação.
Para o presidente da Associação Brasileira de Telesserviços (ABT), Jarbas Nogueira, a lei criará forte restrição ao exercício da atividade de telemarketing e resultará na demissão de funcionários. "Cada novo consumidor conquistado gera demanda de contratação de novos agentes no setor. Se reduzirem os números de telefones para ligações, é evidente que as empresas vão precisar de menos profissionais e o número de empregos vai reduzir. Ocorrerão demissões", explicou Nogueira em uma nota enviada a reportagem da Gazeta do Povo.
De acordo com a ABT, o próprio mercado pode regular suas atividades, como em 2005 quando foi criado o Programa Brasileiro de Auto-Regulamentação do Setor de Relacionamento (PROBARE). O programa estabelece o Código de Ética a ser seguido pelas empresas e determina dias e horários limites para abordagens, clareza na oferta de produtos e respeito ao consumidor. Por isso, a entidade sugere a criação de um cadastro de empresas prestadoras de serviços nesta área no Paraná e a utilização e o reconhecimento da iniciativa auto-regulamentadora do PROBARE.
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