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Lula: discursos do presidente em favor de Dilma Rousseff lhe renderam punições por antecipar a campanha, que oficialmente só começa em julho | Fábio Rodrigues Pozzebom/ABr
Lula: discursos do presidente em favor de Dilma Rousseff lhe renderam punições por antecipar a campanha, que oficialmente só começa em julho| Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/ABr

Congresso de Direito Eleitoral

Gazeta recebe homenagem

A Gazeta do Povo e a RPC TV serão homenageadas hoje, na abertura do II Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral. "O Instituto de Direito Eleitoral e o UniCuritiba, que organizam o evento, decidiram fazer a homenagem pela atuação que os dois veículos vêm tendo, ajudando a fortalecer a democracia e as instituições", afirma o advogado Luiz Fernando Pereira, que assume hoje a presidência do instituto.

Segundo ele, o jornal e a tevê têm se destacado na cobertura da vida pública paranaense, especialmente com a série Diários Secretos, que revelou escândalos na Assembleia Legislativa do Paraná. "Mas não é só essa cobertura. A contribuição tem sido permanente", diz ele. (RWG)

Opinião de jurista

Ficha Limpa vale já para 2010

O jurista Torquato Jardim, ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), defenderá no Congresso de Direito Eleitoral, em Curitiba, que o projeto Ficha Limpa terá validade imediata, mas apenas para candidatos com alguns tipos de condenações. Segundo ele, a presunção de inocência, prevista na Constituição brasileira, impedirá que a aplicação da proibição de candidaturas seja geral. "É muito claro que políticos com condenação na área penal não poderão ser punidos. Mas acredito que, nas outras áreas, o projeto terá aplicação imediata", afirma.

De acordo com ele, os tribunais superiores (o TSE e o Supremo Tribunal Federal) já deixaram claro qual é a sua interpretação em relação à Constituição. "A presunção da inocência no Direito Penal está assegurada", diz. Ou seja: se alguém é condenado por um crime como homicídio, por exemplo, existe a necessidade de esperar até o julgamento do último recurso para se considerar que a pessoa é culpada. É o que se chama de esperar "transitar em julgado".

"Mas, se alguém tiver uma condenação na área cível, por improbidade administrativa, rejeição de contas, abuso de poder, improbidade, gerência temerária ou condutas temerárias, por exemplo, ficará exposto à punição", diz. E, nessas situações, Jardim acredita que o TSE vá aplicar a nova lei com facilidade. "Meu entendimento é pela aplicação da Constituição em sua eficácia máxima." (RWG)

Pergunte a três especialistas em Direito Eleitoral quais são as regras que os políticos precisam seguir durante a pré-campanha eleitoral. O mais provável é que as três respostas sejam diferentes. O que todos eles dirão, no entanto, é que as normas ainda não são totalmente claras, e que é preciso mais discussão para se chegar a um consenso. Dirão também que esse é um dos debates mais importantes neste ano eleitoral – especialmente em função das multas que o presidente Lula levou por suas declarações em favor de sua pré-candidata à Presidência, Dilma Rousseff (PT).

A propaganda antecipada será um dos temas a serem discutidos no II Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral, que começa hoje no Centro Universitário Curitiba (UniCuritiba). O encontro reunirá advogados, políticos e juristas para debater diversos temas, como abuso de poder econômico, finanças de campanha e a aplicação do projeto Ficha Limpa.

Polêmica

O debate sobre a campanha fora de época promete ser dos mais polêmicos. Presidente do Instituto Paranaense de Direito Eleitoral (Iprade), Guilherme Gonçalves, diz que defenderá no evento um entendimento diferente do que vem sendo adotado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). "Entendo que só pode ser qualificado como propaganda antecipada o pedido explícito de voto", afirma.

Segundo Gonçalves, a entrada em vigor do artigo 36-A da Lei 9.504 mudou a regra do jogo. O artigo deixa claro que alguns comportamentos dos políticos são permitidos mesmo antes das convenções partidárias, em junho, que marcam o início oficial da campanha. Reuniões em locais fechados, divulgação de atividade parlamentar, realização de prévias partidárias e até mesmo entrevistas ou debates em que os futuros candidatos exponham seus pontos de vista não podem mais ser punidos desde que o texto passou a fazer parte da lei, no ano passado.

"Se um político pode expor a sua plataforma, pode viajar pelo país fazendo reuniões, pode divulgar seus atos. Alguns entendimentos têm de ser revistos", pondera Gonçalves. Segundo ele, há gente tentando enquadrar como crime eleitoral até mesmo a publicação de artigos assinados por políticos. "É um absurdo."

A opinião de Gonçalves, porém, não é unânime nem mesmo dentro do Iprade. O advogado Luiz Fernando Pereira, que assume hoje a presidência do instituto, tem outra visão. "Existem dois entendimentos diferentes", afirma. "Mas a lei consagra um deles." Pereira acredita que o presidente Lula cometeu sim crime eleitoral ao apoiar Dilma explicitamente em eventos de pré-campanha. "O PT apostou que cometer a ilegalidade teria um bom custo-benefício", afirma.

Para Gonçalves, o artigo 36-A trouxe mudanças. "Mas os pontos que não são mais considerados ilícitos são apenas aqueles explicitados. A lei é objetiva", opina. Por isso outros comportamentos continuam sendo punidos como antes. "Acredito que a lei pode ser revista, ser mais liberal. Mas também não pode ser muito permissiva, porque a ideia é impedir o gasto excessivo de dinheiro e permitir igualdade entre os candidatos."

Ex-ministro do TSE, Torquato Jardim diz que a legislação sobre o tema não precisa ser modificada. "O que é preciso é dar mais tempo para que a jurisprudência se estabeleça", afirma. No entendimento dele, um dos problemas está no fato de que a lei não admite a existência da pré-campanha. "O pré-candidato é uma figura política, sociológica, mas não legal."

Jardim diz que a insegurança também surge do fato de a jurisprudência do TSE ser "cambiante". "No dia 6 de abril deste ano, o tribunal mudou a jurisprudência. O discurso subliminar e indireto também passou a ser considerado conduta vedada. Isso gera uma insegurança do que pode e não pode fazer." Para o ex-ministro, não é tão claro que Lula deveria ter sido multado. "A vivência trará essas respostas. Temos que pensar o que vamos admitir."

Serviço: II Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral. Abertura hoje, às 19 horas, no UniCuritiba (Rua Chile, 1.698). Inscrições no local.

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