O Senado aprovou, na última terça-feira (13), três projetos de lei que pretendem fazer cumprir o artigo da Constituição Federal que limita os vencimentos de funcionários da administração pública ao salário recebido pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Apesar de ser uma cláusula constitucional, historicamente essa determinação vinha sendo desconsiderada nos Três Poderes em função de acumulo de vencimentos de mais de uma fonte remuneratória e também da ampliação das chamadas verbas indenizatórias, que não contam para o teto.
O projeto de lei principal, que tramitou sob a relatoria da senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), especifica 38 tipos de rendimentos que devem entrar para o cálculo do teto. Além disso, os outros dois projetos preveem os critérios para divulgação dos dados de remuneração e a possibilidade de imputar o crime de improbidade administrativa ao gestor que pagar salários acima do teto. As propostas ainda dependem de aprovação da Câmara Federal e de sanção presidencial. Mas, caso passem como estão, poderão reduzir drasticamente os vencimentos de algumas categorias.
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Reportagem recente do jornal O Globo mostrou que mais de dez mil magistrados recebiam além do teto constitucional. Isso ocorre por conta da criação dos chamados “penduricalhos”, remunerações diversas, como vantagens, gratificações e indenizações, que não contam para o teto e são pagas com o respaldo legal de decisões do Judiciário e resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Mas, não é apenas no Judiciário que a situação ocorre. A remuneração acima do teto também beneficia funcionários do Congresso Nacional, dos órgãos executivos e do Ministério Público, por exemplo.
Pelas regras fixadas na lei, auxílio-moradia, indenização de férias não gozadas, gratificações e outras 35 tipos de remuneração vão contar para o cálculo do teto constitucional.
Senadores que são ex-governadores
Com um dos projetos aprovados na terça-feira (13), a remuneração total do funcionário ficará sujeita ao teto, mesmo que o somatório das verbas recebidas provenha de mais de um cargo ou emprego, de mais de uma aposentadoria ou pensão ou de qualquer combinação entre esses rendimentos. Há senadores que são ex-governadores, por exemplo, e recebem a aposentadoria do cargo executivo e o salário no cargo legislativo. Esse acúmulo de benefícios ainda está tramitando na Justiça. Mas ele poderá ser analisado à luz da nova legislação, caso ela venha a ser sancionada.
O artigo 13 da Projeto de Lei 449/2016 prevê abatimento de valores até o limite do teto na hipótese de o agente público receber rendimentos de mais de um cargo, de mais de uma aposentadoria ou pensão ou na combinação desses. Em um exemplo prático, um senador que ganhe R$ 62 mil -- na soma do seu vencimento com aposentadoria -- o vencimento seria cortado até o teto atual que hoje é de R$ 33,7 mil.
Ministros que são parlamentares aposentados
Ainda não entram no escopo das leis situações com a do ministro Eliseu Padilha e do ex-ministro Geddel Vieira Lima, ambos do PMDB. Os dois chegaram a acumular suas aposentadorias com os salários no ministério, recebendo ambos vencimentos acima de R$ 50 mil. Mas alegavam que a situação não feria o teto constitucional porque o Tribunal de Contas da União (TCU) já havia dado um parecer no dizendo que quem havia se aposentado pelo hoje extinto Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC) poderia acumular o benefício com outro salário do setor público porque se tratava de um regime de previdência privada. Padilha acabou abrindo mão da aposentadoria. Já Geddel pediu exoneração do cargo após denúncias de que teria pressionado o também ex-ministro da Cultura, Marcelo Calero, para que ele liberasse a construção de um empreendimento imobiliário em uma região de Salvador protegida pelo patrimônio histórico e artístico.
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