46% dos casos ocorrem porque o legislador invadiu áreas de competência exclusiva do Executivo.
1 mil ações diretas de inconstitucionalidade foram julgadas pelo Judiciário do Paraná entre 1996 e 2013.
16% a 20% das ADIs sofrem de vício de competência formal, quando o legislativo local propõem leis que são da alçada federal.
O legislativo brasileiro quer atuar fora de sua alçada. Isso é o que mostra a pesquisa sobre judicialização dos processos legislativos, que está sendo desenvolvida pelo Núcleo de Direito e Política (Dirpol) do programa de pós-graduação em Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Alunos e professores estão realizando um levantamento nacional sobre as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que foram julgadas pelos Tribunais de Justiça estaduais (TJs) e que já estão disponíveis em arquivos digitais. A pesquisa, que deve ser concluída em meados de 2014, levantou cerca de 20 mil ADIs, das quais cerca de 13 mil já foram catalogadas.
As ADIs são mecanismos jurídicos que buscam impedir que uma lei considerada inconstitucional vigore uma vez aprovada pelas casas legislativas. A Constituição estipula que leis municipais e estaduais devem apenas complementá-la e não podem, por exemplo, legislar sobre competências da União, como leis de trânsito. Também é proibido aos legislativos adentrar em competências do Executivo, como propostas que interfiram no orçamento da cidade ou do estado ou no quadro de pessoal. Esse último caso, chamado de vício de iniciativa, corresponde a 46% quase a metade, portanto das ADIs já catalogadas, segundo o coordenador do núcleo, professor Fabricio Tomio. O segundo caso mais frequente é o chamado vício de competência formal, de propostas de leis que confrontam leis federais.
Sem paralelos
Quase metade das ADIs estudadas são oriundas de São Paulo. No Paraná, pelo menos mil ações foram julgadas entre 1996 e 2013. As datas da amostragem variam de estado para estado. O número parece pequeno se analisado proporcionalmente ao número de câmaras municipais e ao período analisado, mas não são. "Se você pensar que o Órgão Especial do TJ julgou mil vezes sobre legislação municipal ou estadual, o número é assustador. Não conheço nenhum paralelo no mundo onde o Judiciário seja tão acionado para resolver esse tipo de matéria", afirma Tomio.
As razões para o volume excessivo de ADIs, de acordo com o coordenador do Dirpol, podem ser tanto uma falha dos corpos técnicos das casas legislativas como as Comissões de Constituição e Justiça, responsáveis por analisar justamente a constitucionalidade das matérias , quanto uma deliberada intencionalidade por parte de vereadores e deputados em aprovar projetos que são sabidamente inconstitucionais. "Os vereadores sabem que há essa competência restrita para proposições de lei, mas nem por isso deixam de propô-las. Creio que a maior parte não seja exatamente por falha técnica", opina.
Descontrole
A amostragem, embora ainda incompleta, já permite ter conclusões preliminares. Tomio afirma que a principal delas é a judicialização do processo legislativo. "As Câmaras estão incluindo esse ator do Judiciário em seus processos", avalia. "Levando-se em consideração que a maioria das ADIs é de autoria do Executivo, isso mostra também que, ao contrário do que se pensa, os prefeitos e governadores não têm tanto controle sobre suas câmaras e assembleias."
Na visão de Tomio, o grande volume de ações de inconstitucionalidade se deve, em parte, ao esvaziamento das competências legislativas. "Existem muito poucas prerrogativas para legislar, e aquelas que restam são monopolizadas como proposição de lei do Executivo, porque trata da administração e das finanças públicas."
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