O deputado federal Fernando Giacobo (PR-PR) se livrou de ter que responder a processo pelo crime de falsidade ideológica após a prescrição da acusação na ação penal 345 no Supremo Tribunal Federal (STF).
O caso já tramitava desde 2003 na corte suprema e envolvia ainda o crime de formação de quadrilha, que foi declarado prescrito em fevereiro de 2011. Com isso, a ação penal contra o político deixa de tramitar e ele é automaticamente absolvido das acusações.
De acordo com denúncia de 2002 do Ministério Público Federal (MPF), o deputado teria um esquema de sonegação de impostos, com base em empresas fantasmas, que beneficiaria sua concessionária. Segundo o MPF, o possível esquema teria lesado os cofres públicos em mais de R$ 330 mil entre 2000 e 2001.
Para Giacobo, justiça foi feita. "O STF declarou a extinção da punibilidade, ou seja, a prescrição da acusação, porque ficaram sentados em cima da ação por mais de anos", afirma.
Segundo o deputado, ele não havia sonegado impostos, mas havia deixado de recolher PIS e Cofins sobre as transações de vendas de veículos em uma de suas empresas.
A reportagem entrou em contato com o STF para conseguir uma cópia da decisão, mas, até as 20h45 desta quinta-feira (22), não obteve resposta.
Manobra no STF absolveu Giacobo
Em outra ação, o deputado Giacobo e o deputado Alceni Guerra (DEM) tiveram a acusação por crime contra a administração pública prescrito em 2010. Uma manobra no STF, no entanto, alterou o status do processo e o político acabou absolvido "antes" da prescrição. Segundo a denúncia do MPF, nesse caso a empresa de Giacobo tinha sido favorecida na licitação para exploração do terminal rodoviário da cidade de Pato Branco, no Sudoeste do estado, administrada, à época, por Alceni Guerra.
Prestes a prescrever, no dia 5 de março de 2010, os ministros do STF julgaram o processo e em uma primeira rodada declararam Giacobo condenado e Alceni inocente no caso. Mas, a defesa de Giacobo conseguiu transferir a sessão para a semana seguinte, quando o crime já estaria prescrito, porque o então ministro Eros Grau não estava na sessão. Ao ser confirmada a transferência, o ministro Ricardo Lewandowski alterou seu voto para absolver os dois réus e evitar a prescrição do processo. Na semana seguinte, Eros Grau votou pela absolvição, mas o voto dele, mesmo que contrário, não alteraria a decisão.
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