O ex-governador do Paraná Jaime Lerner (1995-2002) foi denunciado à Justiça por crimes de formação de quadrilha, desvio de dinheiro público (peculato) e dispensa de licitação irregular num contrato firmado em 8 de agosto de 2001 entre o governo do estado, por meio da Celepar, e a Associação dos Diplomados da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (Adifea-USP).
Além de Lerner, outras 10 pessoas foram denunciadas entre eles o ex-secretário estadual da Casa Civil José Cid Campêlo Filho assim como ex-diretores e funcionários da Celepar e da Adifea. A denúncia, assinada em 12 de novembro de 2009 pelo promotor Marcelo Alves de Souza, foi acolhida no último dia 14 pela juíza Angela Regina Ramina de Lucca, da 9.ª Vara Criminal de Curitiba.
No documento, de 70 páginas, o promotor detalha a ação daquilo que classificou como "quadrilha" que teria lesado em R$ 627,3 mil os cofres públicos. O esquema montado, segundo a denúncia do MP, começou em fevereiro de 2001, quando iniciou o processo de contratação da Adifea para a prestação de serviços em diversas áreas no caso da denúncia, contratos para a "recuperação de tributos e afins". No entendimento do MP, a credibilidade da Adifea foi utilizada como justificativa para as ações criminosas dos 11 denunciados.
Depois da assinatura do contrato ilegal, segundo o MP, a Adifea elaborou uma planilha de créditos tributários e previdenciários a serem recuperados pela Celepar o órgão do governo do estado responsável pelo processamento de dados e sistemas de informática do estado. Os créditos a serem recuperados seriam de R$ 15,5 milhões.
O elevado valor chamou a atenção dos setores jurídico e contábil da Celepar, que consideraram frágeis os relatórios feitos pela Adifea, que não teriam qualquer fundamentação jurídica. Diante esta fragilidade, diz o promotor na denúncia, o grupo reviu os valores emitindo um novo relatório, desta vez com o valor de R$ 5,9 milhões em créditos a receber. Mesmo assim, a Celepar resolveu compensar ou recuperar apenas as multas pagas em razão dos recolhimentos de tributos e contribuições em atraso R$ 1,6 milhão.
O MP considerou como indevido o processo de compensação de créditos realizado pela Celepar porque "se baseou apenas no relatório apresentado pela organização criminosa, sem ter lançado mão de qualquer procedimento judicial ou administrativo que amparasse sua pretensão".
O contrato previa o pagamento de valores para a Adifea na medida em que ocorresse a recuperação dos créditos. As compensações tiveram início em setembro de 2001. A Celepar pagou R$ 291,9 mil aos denunciados, por intermédio da Adifea.
Sacramentado o desvio de recursos da Celepar, diz um trecho da denúncia, "a organização criminosa lavava o dinheiro para depois repartir entre os acusados de integrar esta quadrilha". O dinheiro, ainda de acordo com o promotor, era esquentado por meio de duas empresas capitaneadas por dois dos acusados. Dos R$ 291 mil recebidos, R$ 256 mil foram redistribuídos para essas duas empresas.
Aparências
Num primeiro entendimento, relata o promotor, a ação da Adifea parecia um bom negócio, já que a Celepar teria recuperado R$ 1,6 milhão em créditos tributários e pagou quase R$ 300 mil pelo serviço prestado pela Adifea. No entanto, o MP entendeu que a Celepar tomou um prejuízo de R$ 627 mil porque teve de restituir quase R$ 2 milhões ao Fisco, depois de inspetorias do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e da Secretaria da Receita Federal (SRF). "Como sempre ocorre quando não há uma cristalina diferenciação entre o público e o privado, referido prejuízo segue, até o presente, pendente de ressarcimento", diz um trecho da denúncia. O contrato firmado entre a Celepar e a Adifea só foi rescindido em agosto de 2002, após uma recomendação do Tribunal de Contas do Paraná.
A reportagem procurou o ex-governador Jaime Lerner e o ex-secretário Campêlo Filho, mas eles não atenderam aos telefonemas. A Gazeta do Povo também procurou a Adifea, mas ninguém atendeu o telefone da sede da entidade.
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