O coordenador jurídico da campanha à reeleição da presidente Dilma Rousseff, o advogado Flávio Caetano, classificou nesta segunda (12) com “leviandade” a eventual tentativa da oposição de se incluir em pedidos de impeachment apresentados na Câmara baseado no parecer do procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) Julio Marcelo de Oliveira que atestou ter havido a continuidade das chamadas pedaladas fiscais em 2015.
Para Caetano, não se pode fazer aditamentos “infinitos” aos pedidos e, se isso ocorrer, não descarta recorrer na própria Câmara ou ao Supremo Tribunal Federal (STF) para barrar a iniciativa. “Manifestação de procurador dentro de TCU? Esse argumento beira à leviandade. Uma manifestação que nem sequer é um parecer do TCU e ainda versando sobre um ano que ainda não acabou. Isso é absolutamente infundado, fora de contexto, de propósito e soa muito mais como um comentário pessoal do que algo com seriedade”, criticou Caetano, alçado a coordenador informal da defesa de Dilma.
Oposicionistas articulam usar o parecer do procurador junto ao TCU, apresentado na sexta-feira ao tribunal, para reforçar o pedido de impeachment de Dilma já apresentado pelos juristas Hélio Bicudo e Miguel Reale Junior. O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), deve decidir nesta terça-feira (13) o futuro desse pedido.
O eventual aditamento da oposição com fatos de 2015 visa a não esbarrar no argumento de que não se pode pedir o afastamento de Dilma por ações do mandato anterior, encerrado no ano passado. Na quarta-feira (7), a Corte de Contas, por unanimidade, recomendou a reprovação das contas do governo de 2014.
Flávio Caetano espera que o presidente da Câmara mantenha a mesma linha de decisões tomadas até agora, a de arquivar todos os pedidos de impeachment apresentados por serem “incabíveis diante da atipicidade da conduta”. Segundo ele, não há base legal para tentar afastar Dilma, porque não estão previstos os pressupostos constitucionais e da Lei 1.079/50 (que disciplina o crime de responsabilidade) para impedi-la.
O advogado disse estar “tranquilo” nessas discussões que ele chama de pré-impeachment ao lembrar que ainda há muitas dúvidas a serem sanadas. Ele lembrou que deputados do PT e do PCdoB recorreram ao Supremo a fim de dirimi-las. Mas avisou que está pronto para agir, caso algo, na sua avaliação, transborde a legalidade. “Óbvio que, se acontecer algo que extrapole o razoável, vai receber a resposta à altura”, disse.
Passado
Para Caetano, no caso de se usar o parecer do TCU sobre as contas de 2014 para pedir o impeachment da presidente, ele citou ainda três fatos para rebatê-lo: o primeiro é que se trata de uma manifestação opinativa da Corte, que ainda precisa ser aprovado pelo Congresso; em segundo lugar, a Advocacia-Geral da União interpôs um recurso no próprio TCU que, disse, tem efeito suspensivo; e, por último, e “o mais importante”, segundo ele, o julgamento do TCU apontou 17 autoridades federais responsáveis, mas não incluiu a presidente.
“Não há nenhum ato intencional da chefia do Executivo e nenhum dos pedidos aponta para isso. O que se tem é pedidos de insatisfeitos com o governo ou insatisfeitos porque perderam a eleição”, afirmou. “É, mais uma vez, a oposição plantando fatos para tentar criar algo, já que se percebe que todas as alternativas que tentaram caíram por terra”, completou.
Caetano destacou ainda que todas as decisões da Câmara de gestões passadas, como nos mandatos de Fernando Henrique Cardoso e Luiz Inácio Lula da Silva, foram rejeitadas por se tratarem de mandatos anteriores. Ele citou que foi esse o argumento usado pelos então presidentes da Casa, Aécio Neves (PSDB) e Michel Temer (PMDB), respectivamente.
Ele disse que, até o momento, Cunha tem seguido essa “jurisprudência” e espera não haver mudanças. “Isso já é uma questão pacificada dentro da Câmara”, disse. O defensor de Dilma disse estar atento para barrar uma eventual manobra que se possa fazer para garantir o prosseguimento do pedido de impeachment na Câmara.
Para ele, caso Eduardo Cunha rejeite os futuros pedidos, o recurso ao plenário da Casa para admiti-los não deve ter o apoio apenas da maioria simples dos presentes, como tem defendido a oposição, mas sim o aval de dois terços dos deputados. O apoio de pelo menos 342 deputados é o que deve ser garantido para que o recurso tenha prosseguimento.
Ele lembrou que o recurso ao plenário seria uma novidade para esse tipo de processo, uma vez que não ocorreu nos casos relativos a FHC e Lula. “Quando se refere ao impeachment, a Constituição fala em dois terços dos votos, tanto na primeira fase, na Câmara (responsável por abrir o processo e afastar a presidente) quanto na segunda, no Senado (responsável por julgar o presidente). Há um regime excepcional para o impeachment. Não pode ter nenhuma decisão que não respeite isso”, frisou, ao sinalizar que, se isso não for respeitado, poderá ser questionado legalmente.
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