O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski, autorizou na sexta-feira (24) os condenados no mensalão Simone Vasconcelos e José Roberto Salgado a cumprir pena no regime semiaberto.
Lewandowski acolheu parecer favorável da Procuradoria-Geral da República para a progressão do regime prisional nos dois casos. O parecer de Simone é do dia 8 de julho e o do Salgado, do dia 14.
A ex-diretora da SMP & B e o ex-vice-presidente do Banco Rural estavam cumprindo pena no regime fechado. O semiaberto consiste em saída da carceragem para trabalhar durante o dia, mas volta à noite para dormir.
Simone foi condenada por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas, e a uma pena de 12 anos, sete meses e 20 dias de prisão, além do pagamento de multa de R$ 374 mil.
José Roberto Salgado foi condenado a 16 anos e 8 meses de prisão e multa de R$ 926 mil pelos crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas.
A defesa da ex-funcionária de Marcos Valério, operador do mensalão, alegou bom comportamento carcerário como requisito para progressão de regime. Ela diz ter cumprido um sexto de sua pena no regime fechado, sem falta disciplinar, e que pagou integralmente a multa que lhe foi imposta.
Os advogados de Simone pediram ainda a concessão de autorização para trabalho externo.
Diante dos argumentos de Simone, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou no parecer ser “imperioso” reconhecer que Simone faz jus à progressão de regime prisional almejada.
Sobre a autorização para trabalho externo, Janot diz que a questão deve ser analisada pelo Juízo da Vara de Execuções Penais.
Salgado também alegou bom comportamento para pedir a progressão do regime fechado para o semiaberto.
Lewandowski está encarregado do plantão do STF durante o recesso do Judiciário. O relator do mensalão é Luís Roberto Barroso.