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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski divulgou nota nesta quarta (21) em que afirma que a liminar concedida por ele que suspendeu investigação realizada pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra magistrados de 22 tribunais do país foi concedida em "caráter precaríssimo".

"Concedi a liminar em caráter precaríssimo, tão somente para sustar o ato contestado, até a vinda das informações, as quais, por lei, devem ser prestadas pela autoridade coatora no prazo de dez dias. Tomei a decisão, em face da amplitude das providências determinadas pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, que compreendem a quebra do sigilo de dados fiscais e bancários de um número indeterminado e indiscriminado de magistrados e servidores de vários tribunais de todo o País, inclusive dos respectivos cônjuges e filhos, cumprindo o indeclinável dever de prestar jurisdição", diz Lewandowski na nota em que procura esclarece os fatos citados na reportagem publicada hoje no jornal Folha de S.Paulo. A matéria insinua que ele teria se beneficiado ao conceder liminar porque ele estaria entre os magistrados do Tribunal de Justiça de São Paulo que receberam pagamentos que estavam sob investigação do CNJ.

Na nota, o ministro esclarece que estava em seu gabinete do STF no dia 19, por volta das 21h, quando diante da ausência do relator sorteado, ministro Joaquim Barbosa, e dos demais ministros, foi a ele distribuído o referido mandado de segurança impetrado pela Associação dos Magistrados Brasileiros, Associação dos Juízes Federais e da Associação Naacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho.

Segundo o ministro, quando as informações chegarem ao Supremo, o processo será encaminhado para o relator sorteado ou, no recesso do Judiciário, à Presidência do Tribunal, para a decisão definitiva quanto à liminar.

"Cabe esclarecer que a decisão de minha autoria não me beneficia em nenhum aspecto, pois as providências determinadas pela Corregedoria do CNJ, objeto do referido mandado de segurança, à míngua de competência legal e por expressa ressalva desta, não abrangem a minha pessoa ou a de qualquer outro ministro deste Tribunal, razão pela qual nada me impedia de apreciar o pedido de liminar em questão", conclui a nota Lewandowski.

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