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Ex-presidente Lula foi alvo de operação da Lava Jato em março de 2016. | José Cruz/Agência Brasil
Ex-presidente Lula foi alvo de operação da Lava Jato em março de 2016.| Foto: José Cruz/Agência Brasil

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, determinou nesta segunda-feira (18) a separação de parte das interceptações telefônicas feitas pela força-tarefa da Lava Jato envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e políticos.

Com a decisão, devem ser fatiadas as gravações que alcançaram autoridades com foro privilegiado, ou seja, que só podem ser investigadas com aval do tribunal. Os áudios, no entanto, ainda ficam sob os cuidados do juiz Sergio Moro no Paraná e ficarão com sigilo.

Isso terá validade até o fim do recesso do judiciário, no início de agosto, quando o ministro do STF Teori Zavascki, relator da Lava Jato, retornará ao trabalho e irá analisar uma ação apresentada pela defesa de Lula.

Os advogados do ex-presidente pediram ao STF que anule a validade, como prova, das interceptações de pessoas com foro.

Os defensores do petista apontam que houve “usurpação de competência” por parte de Moro, afirmando que ele retirou o sigilo das gravações de forma indevida, já que havia autoridades com o chamado foro privilegiado nas conversas, como os ex-ministros Jaques Wagner (na Casa Civil) e Nelson Barbosa (Planejamento), entre outros.

Em sua decisão, Lewandowski rebateu manifestação de Moro e disse que Zavascki ainda não validou as gravações. “Ao contrário do que afirmado pelo juízo de primeiro grau, o Ministro Teori Zavascki deixou consignado que não estava validando o conteúdo das demais interceptações”, disse.

Para o presidente do Supremo, é preciso separar as gravações para evitar eventual nulidade do caso no Paraná.

“Uma tal decisão poderá mostrar-se nula de pleno direito, caso venha a entender-se, ao final deste feito, que, de alguma maneira, houve usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal”, disse o ministro.

“Tal providência afigura-se imprescindível, insisto, para, de um lado, prevenir eventuais nulidades que possam comprometer o exaustivo trabalho até aqui realizado pelo juiz de primeiro grau e, de outro, oferecer as condições necessárias para que o Ministro Teori Zavaski exerça a plenitude de sua jurisdição, ao final do recesso forense, pronunciando-se, em definitivo, tanto com relação ao conhecimento quanto ao mérito desta reclamação”, completou.

Ao STF, Moro disse que não há investigação de pessoas com foro privilegiado e que seria prematura a “afirmação de que serão de fato utilizados, já que dependerá da análise de relevância do Ministério Público e da autoridade policial.”

Correção

Inicialmente, o texto dessa reportagem continha algumas incorreções, que foram divulgadas também pela comunicação do Supremo Tribunal Federal (STF). As informações desta reportagem foram corrigidas às 9h desta terça-feira (19).

Moro disse que “jamais serão eles utilizados em relação às autoridades com foro por prerrogativa de função, já que quanto a estas, mesmo se os diálogos tiverem eventualmente relevância criminal para elas, caberá eventual decisão ao eminente Ministro Teori Zavascki, ao qual a questão já foi submetida”.

As investigações contra o ex-presidente foram remetidas para Moro em junho, após decisão do ministro Teori Zavascki, que anulou análise de uma gravação feita durante a Operação Lava Jato entre Lula e a presidenta afastada Dilma Rousseff.

O objetivo da defesa de Lula é suspender as investigações que estão na primeira instância sob o comando de Moro e retornar o caso para o Supremo.

“Mostra-se de rigor a concessão da medida liminar para que este Supremo Tribunal Federal avoque, novamente, todos os procedimentos conexos suspendendo-se, por consequência, o curso de tais procedimentos relacionados, bem como de quaisquer outros munidos com o conteúdo das interceptações em tela”, diz a ação.

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