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Edital para obras públicas de Paranaguá

A concorrência pública 003/2014 visa contratação de empresa para construir, reformar e ampliar prédios públicos da prefeitura de Paranaguá.

Por meio da assessoria de comunicação, a Secretaria Municipal de Obras informa que ainda não existe uma definição sobre quais prédios sofrerão interferência. Porém, o processo de registro de preços para futuras obras está sendo feito para agilizar o processo quando a prefeitura achar necessário reformar ou ampliar determinadas áreas.

O Tribunal de Contas do Paraná (TC-PR) determinou na última terça-feira (26) a suspensão do processo licitatório para reforma, construção e ampliação de edificações públicas da prefeitura de Paranaguá, no litoral do estado. A decisão foi confirmada pelo pleno do tribunal na quinta-feira (28). O valor estimado para as contratações da concorrência passava de R$ 7 milhões, durante 12 meses.

A medida atendeu a pedido da empresa Sanecol Saneamento Ambiental e Ecológico, com sede no Rio de Janeiro e escritórios em São Paulo e Miami, nos Estados Unidos, de acordo com o site da empresa. A suposta irregularidade foi a exigência de quantidades mínimas de serviço, como número de laudos emitidos e volume de metros quadrados projetados, a fim de comprovar a capacidade profissional dos engenheiros e arquitetos das empresas participantes. Porém, tais exigências são vedadas pela Lei das Licitações.

Segundo a Sanecol, o edital da licitação não só restringe a competitividade como também fere o artigo nº. 30 da lei em questão, que dispõe sobre a documentação relativa à qualificação técnica dos profissionais contratados em certames.

Procurada pela reportagem, a prefeitura de Paranaguá informa que a Superintendência Jurídica da Secretaria Municipal de Licitações admite o erro e irá alterar o edital do certame para permitir concorrência de um maior número de empresas. Ainda segundo a prefeitura, ao mesmo tempo em que a empresa apresentou seu pedido de alteração do edital ao município, a Sanecol também protocolou pedido no TC-PR.

A suspensão deve ser retirada pelo tribunal assim que a prefeitura apresentar sua defesa e as alterações do edital dentro de 15 dias. Logo depois devem acontecer a abertura dos documentos de habilitação e propostas.

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