• Carregando...
O desembargador Waldemir Luiz da Rocha (à esquerda) ao lado do ministro Gilmar Mendes, do STF: mais cinco meses no cargo | Assessoria/TJ-SP
O desembargador Waldemir Luiz da Rocha (à esquerda) ao lado do ministro Gilmar Mendes, do STF: mais cinco meses no cargo| Foto: Assessoria/TJ-SP

Outro parecer

CNJ negou recurso de desembargador

Além de entrar com a ação na Justiça, o desembargador Waldemir Luiz da Rocha também entrou com um recurso no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para obrigar a presidência do Tribunal de Justiça a aceitar a sua nova certidão de nascimento. No CNJ, porém, o resultado foi diferente do que Rocha obteve na Justiça estadual. Assinada pelo ministro Ives Gandra, a decisão do conselho é contrária ao desembargador. A resposta ao recurso foi dada pelo CNJ no último dia 27 (um dia antes da liminar do TJ).

Segundo o texto, a mudança inicial na certidão, realizada em 1950 pelo pai do desembargador, foi feita por via judicial. A segunda teria de ser feita da mesma maneira para ter valor. Quem autorizou a nova modificação na certidão de nascimento de Rocha, porém, foi uma promotora de Justiça, sem passar por juiz.

A Lei de Registros Públicos garante mudança no Ministério Público para "erros que não exijam qualquer indagação para a constatação de necessidade de sua correção". O ministro do CNJ afirma que no caso do desembargador não estava sendo corrigido um erro, e sim uma mudança judicial.

A decisão do TJ a favor do desembargador acabou prevalecendo, porém. O presidente da OAB-seccional Paraná, José Lúcio Glomb, concorda com a situação. "Nesse caso, a liminar do mandado de segurança deve ser obedecida até que haja nova decisão judicial", afirma.

O corregedor-geral de Justiça do Paraná, Waldemir Luiz da Rocha, conseguiu uma decisão liminar que garante a sua permanência no cargo até outubro deste ano. De acordo com a certidão de nascimento anterior do desembargador, ele completou 70 anos no último dia 30 de maio. Como essa é a idade máxima para permanência no serviço público, Rocha seria obrigado a se aposentar, abandonando suas funções. No entanto, o desembargador conseguiu recentemente mudar a sua certidão: agora, de acordo com o novo registro, a data de nascimento dele é 30 de outubro de 1940. Com isso, ele ganha mais cinco meses no cargo.A mudança na certidão de nascimento, autorizada pelo Mi­­­nistério Público, não havia sido aceita pela presidência do TJ como fato para adiar a aposentadoria do desembargador. Por isso, Rocha entrou com um mandado de segurança no próprio Tribunal. A decisão em seu favor, assinada pelo desembargador Leonardo Lustosa, foi dada no último dia 28 – dois dias antes da data prevista para a aposentadoria compulsória, portanto – e publicada no dia 31 de maio no Diário da Justiça.

O corregedor argumenta que a sua certidão de nascimento tinha a data errada. Segundo informou o colunista Celso Nascimento, da Gazeta do Povo, que trouxe a público a mudança no documento, o pai de Rocha teria mudado a data em 1950 para garantir que o filho pudesse entrar na escola. O desembargador alega, porém, que seu aniversário sempre foi comemorado em outubro, e que todos sabiam que essa era a verdadeira data do seu nascimento.

A liminar concedida por Lustosa informa que, pela lei brasileira, o novo documento tem valor jurídico até que haja decisão em contrário. E que, portanto, para todos os fins, a data do nascimento de Rocha que passa a valer é registrada na nova certidão. Em seu despacho, Lustosa diz que, sendo assim, tirar o corregedor do cargo não seria uma aposentadoria: seria uma cassação.

"Se o Tribunal de Justiça reconhecer a ocorrência de aposentadoria compulsória para quem ainda não preenche o requisito constitucional etário, estará a afastar, de forma ilegal e arbitrária, o desembargador Rocha de suas funções administrativas e jurisdicionais, sem que se lhe facultem o contraditório e a ampla defesa, princípios basilares de um Estado que se diz Demo­­­crático de Direito. Tal ato injurídico assemelha-se às cassações por razões políticas, somente verificadas na vigência dos Atos Institucionais", diz o texto.

A reportagem tentou contato com Waldemir Rocha, mas ele afirmou, por meio de funcionários de seu gabinete, que o caso está subjudice e que por isso prefere não se manifestar. O desembargador Lustosa informou, também por meio de servidores de seu gabinete, que disse todo o necessário em seu despacho, e que também não iria conceder entrevistas.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]