Outro parecer
CNJ negou recurso de desembargador
Além de entrar com a ação na Justiça, o desembargador Waldemir Luiz da Rocha também entrou com um recurso no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para obrigar a presidência do Tribunal de Justiça a aceitar a sua nova certidão de nascimento. No CNJ, porém, o resultado foi diferente do que Rocha obteve na Justiça estadual. Assinada pelo ministro Ives Gandra, a decisão do conselho é contrária ao desembargador. A resposta ao recurso foi dada pelo CNJ no último dia 27 (um dia antes da liminar do TJ).
Segundo o texto, a mudança inicial na certidão, realizada em 1950 pelo pai do desembargador, foi feita por via judicial. A segunda teria de ser feita da mesma maneira para ter valor. Quem autorizou a nova modificação na certidão de nascimento de Rocha, porém, foi uma promotora de Justiça, sem passar por juiz.
A Lei de Registros Públicos garante mudança no Ministério Público para "erros que não exijam qualquer indagação para a constatação de necessidade de sua correção". O ministro do CNJ afirma que no caso do desembargador não estava sendo corrigido um erro, e sim uma mudança judicial.
A decisão do TJ a favor do desembargador acabou prevalecendo, porém. O presidente da OAB-seccional Paraná, José Lúcio Glomb, concorda com a situação. "Nesse caso, a liminar do mandado de segurança deve ser obedecida até que haja nova decisão judicial", afirma.
O corregedor-geral de Justiça do Paraná, Waldemir Luiz da Rocha, conseguiu uma decisão liminar que garante a sua permanência no cargo até outubro deste ano. De acordo com a certidão de nascimento anterior do desembargador, ele completou 70 anos no último dia 30 de maio. Como essa é a idade máxima para permanência no serviço público, Rocha seria obrigado a se aposentar, abandonando suas funções. No entanto, o desembargador conseguiu recentemente mudar a sua certidão: agora, de acordo com o novo registro, a data de nascimento dele é 30 de outubro de 1940. Com isso, ele ganha mais cinco meses no cargo.A mudança na certidão de nascimento, autorizada pelo Ministério Público, não havia sido aceita pela presidência do TJ como fato para adiar a aposentadoria do desembargador. Por isso, Rocha entrou com um mandado de segurança no próprio Tribunal. A decisão em seu favor, assinada pelo desembargador Leonardo Lustosa, foi dada no último dia 28 dois dias antes da data prevista para a aposentadoria compulsória, portanto e publicada no dia 31 de maio no Diário da Justiça.
O corregedor argumenta que a sua certidão de nascimento tinha a data errada. Segundo informou o colunista Celso Nascimento, da Gazeta do Povo, que trouxe a público a mudança no documento, o pai de Rocha teria mudado a data em 1950 para garantir que o filho pudesse entrar na escola. O desembargador alega, porém, que seu aniversário sempre foi comemorado em outubro, e que todos sabiam que essa era a verdadeira data do seu nascimento.
A liminar concedida por Lustosa informa que, pela lei brasileira, o novo documento tem valor jurídico até que haja decisão em contrário. E que, portanto, para todos os fins, a data do nascimento de Rocha que passa a valer é registrada na nova certidão. Em seu despacho, Lustosa diz que, sendo assim, tirar o corregedor do cargo não seria uma aposentadoria: seria uma cassação.
"Se o Tribunal de Justiça reconhecer a ocorrência de aposentadoria compulsória para quem ainda não preenche o requisito constitucional etário, estará a afastar, de forma ilegal e arbitrária, o desembargador Rocha de suas funções administrativas e jurisdicionais, sem que se lhe facultem o contraditório e a ampla defesa, princípios basilares de um Estado que se diz Democrático de Direito. Tal ato injurídico assemelha-se às cassações por razões políticas, somente verificadas na vigência dos Atos Institucionais", diz o texto.
A reportagem tentou contato com Waldemir Rocha, mas ele afirmou, por meio de funcionários de seu gabinete, que o caso está subjudice e que por isso prefere não se manifestar. O desembargador Lustosa informou, também por meio de servidores de seu gabinete, que disse todo o necessário em seu despacho, e que também não iria conceder entrevistas.
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