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Entenda o caso

Confira a origem e o desenrolar da polêmica envolvendo o aumento das taxas do Detran:

2011

31 de outubro – O governador Beto Richa encaminha para a Assembleia projeto de lei propondo o reajuste nas taxas do Detran. Uma das justificativas é de que o aumento seria parcialmente destinado a ações de segurança pública.

1º de novembro – Reportagem da Gazeta do Povo mostra que aumento das taxas chegaria a 500%.

4 de novembro – Governo admite erro de digitação no projeto do tarifaço e alega que o aumento não era para ser de até 500%.

8 de novembro – Apesar do erro, a Assembleia aprova tarifaço sem saber quais seriam os porcentuais de reajuste das taxas.

9 de novembro – O governo propõe e aprova emendas ao projeto reajustando as taxas em até 271%.

10 de novembro – Richa sanciona lei do tarifaço. O texto da lei prevê que o reajuste das tarifas entraria em vigência dentro de 90 dias.

23 de novembro – Deputados de oposição entram na Justiça com uma ação de inconstitucionalidade para suspender efeitos da lei. Uma das alegações é de que a destinação do dinheiro das taxas para a segurança é ilegal.

2012

2 de fevereiro – MP dá parecer considerando ilegal a destinação de recursos do Detran para a Secretaria de Segurança.

9 de fevereiro – As novas taxas do Detran começam a vigorar.

Uma liminar concedida pelo desembargador Antônio Martelozzo, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), suspendeu cautelarmente a lei estadual que reajustou as taxas do Detran-PR em até 271%, o chamado "tarifaço", e destinou parte da receita para o Fundo Estadual da Segurança Pública (Funesp-PR).

A decisão atende a um pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) formulado por deputados estaduais da oposição.

INFOGRÁFICO: Confira as taxas reajustadas no "tarifaço" do Detran-PR

No entendimento de Martelozzo, a lei, que foi aprovada em novembro de 2011, contém "indícios de autorização legal de verdadeira arbitrariedade, ao conferirem-se poderes irrestritos ao Governador do Estado para dispor de fundos arrecadados com a cobrança das taxas do Detran-PR , as quais devem, por determinação constitucional, ser orientadas tão somente a viabilizar a manutenção do serviço".

A assessoria de imprensa do Governo Estadual informou que vai recorrer da decisão. Na quarta-feira (15), os valores novos ainda estarão em vigor, porque não houve tempo hábil para reprogramar o sistema. Caso o órgão especial mantenha a decisão de suspender os reajsutes, os valores pagos a mais serão devolvidos.

Ação

A ação foi proposta pelos deputados Antonio Anibelli Neto (PMDB), Elton Welter (PT), Enio Verri (PT), Luciana Rafagnin (PT), Péricles de Mello (PT), Professor Lemos (PT), Tadeu Veneri (PT) e Toninho Wandscheer (PT). A alegação é de que a lei é inconstitucional por várias razões. A primeira é de q eu a norma trataria como imposto o que seria uma taxa, que teria como finalidade a manutenção do serviço ofertado. Na medida em que parte da receita é transferida para outras finalidades, há violação da constituição estadual. Outro argumento é de que a destinação de fundos para outros fins demonstram que o aumento das taxas fere os princípios de razoabilidade e proporcionalidade.

Em parecer do Ministério Público do Paraná (MP-PR), o subprocurador-geral de Justiça, Lineu Walter Kirchner, alertou para a incoerência da lei. Ele argumenta que a destinação de recursos do Detran para a segurança pública "colide com princípios constitucionais e adminstrativos primários, tratando-se de autêntico cheque em branco conferido ao chefe do Poder Executivo, com alto potencial para produzir danos irreparáveis à qualidade dos serviços públicos prestados pelo Detran-PR e, principalmente, à própria credibilidade que o contribuinte deve depositar no poder público".

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