Entenda o caso
Confira a origem e o desenrolar da polêmica envolvendo o aumento das taxas do Detran:
2011
31 de outubro O governador Beto Richa encaminha para a Assembleia projeto de lei propondo o reajuste nas taxas do Detran. Uma das justificativas é de que o aumento seria parcialmente destinado a ações de segurança pública.
1º de novembro Reportagem da Gazeta do Povo mostra que aumento das taxas chegaria a 500%.
4 de novembro Governo admite erro de digitação no projeto do tarifaço e alega que o aumento não era para ser de até 500%.
8 de novembro Apesar do erro, a Assembleia aprova tarifaço sem saber quais seriam os porcentuais de reajuste das taxas.
9 de novembro O governo propõe e aprova emendas ao projeto reajustando as taxas em até 271%.
10 de novembro Richa sanciona lei do tarifaço. O texto da lei prevê que o reajuste das tarifas entraria em vigência dentro de 90 dias.
23 de novembro Deputados de oposição entram na Justiça com uma ação de inconstitucionalidade para suspender efeitos da lei. Uma das alegações é de que a destinação do dinheiro das taxas para a segurança é ilegal.
2012
2 de fevereiro MP dá parecer considerando ilegal a destinação de recursos do Detran para a Secretaria de Segurança.
9 de fevereiro As novas taxas do Detran começam a vigorar.
Uma liminar concedida pelo desembargador Antônio Martelozzo, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), suspendeu cautelarmente a lei estadual que reajustou as taxas do Detran-PR em até 271%, o chamado "tarifaço", e destinou parte da receita para o Fundo Estadual da Segurança Pública (Funesp-PR).
A decisão atende a um pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) formulado por deputados estaduais da oposição.
INFOGRÁFICO: Confira as taxas reajustadas no "tarifaço" do Detran-PR
No entendimento de Martelozzo, a lei, que foi aprovada em novembro de 2011, contém "indícios de autorização legal de verdadeira arbitrariedade, ao conferirem-se poderes irrestritos ao Governador do Estado para dispor de fundos arrecadados com a cobrança das taxas do Detran-PR , as quais devem, por determinação constitucional, ser orientadas tão somente a viabilizar a manutenção do serviço".
A assessoria de imprensa do Governo Estadual informou que vai recorrer da decisão. Na quarta-feira (15), os valores novos ainda estarão em vigor, porque não houve tempo hábil para reprogramar o sistema. Caso o órgão especial mantenha a decisão de suspender os reajsutes, os valores pagos a mais serão devolvidos.
Ação
A ação foi proposta pelos deputados Antonio Anibelli Neto (PMDB), Elton Welter (PT), Enio Verri (PT), Luciana Rafagnin (PT), Péricles de Mello (PT), Professor Lemos (PT), Tadeu Veneri (PT) e Toninho Wandscheer (PT). A alegação é de que a lei é inconstitucional por várias razões. A primeira é de q eu a norma trataria como imposto o que seria uma taxa, que teria como finalidade a manutenção do serviço ofertado. Na medida em que parte da receita é transferida para outras finalidades, há violação da constituição estadual. Outro argumento é de que a destinação de fundos para outros fins demonstram que o aumento das taxas fere os princípios de razoabilidade e proporcionalidade.
Em parecer do Ministério Público do Paraná (MP-PR), o subprocurador-geral de Justiça, Lineu Walter Kirchner, alertou para a incoerência da lei. Ele argumenta que a destinação de recursos do Detran para a segurança pública "colide com princípios constitucionais e adminstrativos primários, tratando-se de autêntico cheque em branco conferido ao chefe do Poder Executivo, com alto potencial para produzir danos irreparáveis à qualidade dos serviços públicos prestados pelo Detran-PR e, principalmente, à própria credibilidade que o contribuinte deve depositar no poder público".
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