O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por liminar, suspender o reajuste de 45% nas custas judiciais e extrajudiciais cobradas pelos cartórios do Paraná. A decisão atende a solicitações da Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná (OAB-PR) e do deputado estadual Tadeu Veneri (PT), que pediam ao órgão que controla o Judiciário que avaliasse a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) de aumentar as tarifas cobradas no estado. Desde janeiro, os valores foram majorados. A decisão do CNJ foi tomada pela conselheira Morgana Richa, que vai avaliar também o mérito da questão.
Os pedidos ao CNJ buscam a anulação do decreto do TJ-PR que reajustou as custas. O argumento é de o aumento foi baseado em interpretações equivocadas do texto da lei aprovada na Assembleia Legislativa do Paraná em dezembro de 2010. O reajuste também não poderia ter sido determinado por um ato administrativo do TJ-PR. A dúvida é se o aumento equivalente à metade de variação inflacionária no período em que as custas ficaram sem reajuste deveria ser aplicado ao valor cobrado ao cidadão e ao valor de referência de custas (VRC) unidade usada para definir o preço dos serviços cartoriais. A diferença no valor final é de 17% no primeiro caso e de 45% no segundo.
O presidente da OAB-PR, José Lúcio Glomb, conta que a conselheira reuniu os dois pedidos de anulação, que continham alguns argumentos distintos. A decisão liminar defende que, diante do teor diferente, prevalece o texto da lei estadual em detrimento do ato administrativo baixado pelo TJ-PR. A conselheira definiu que era importante suspender a cobrança de preços majorados para evitar, enquanto paira dúvida sobre a legalidade, que mais pessoas sejam prejudicadas. Ela marcou para o dia 11 de março uma audiência no TJ-PR para tentar resolver o caso de forma consensual.
Deve ser providenciado um levantamento para indicar quantos clientes pagaram custas reajustadas desde 28 de janeiro. A forma da devolução dos valores pagos a mais ainda não foi definida. Ontem, Glomb comemorou a concessão da liminar e destacou que o porcentual de reajuste era muito elevado. Ele diz acreditar que existem distorções na formulação dos valores das custas que deveriam ser objeto de um reestudo.
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