O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar determinando o retorno ao cargo do ex-senador João Capiberibe (PSB-AP), que teve o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em abril do ano passado por acusação de compra de votos. Capiberibe foi afastado do cargo por ato do presidente do Senado, senador Renan Calheiros, na quarta-feira. Ontem, o senador Gilvan Borges (PMDB-AP) já tomou posse no lugar de Capiberibe.
Na decisão, Marco Aurélio diz que "as discussões travadas no Senado Federal revelam o afastamento do impetrante (Capiberibe) sem que observados os ditames constitucionais, sem que observada a Lei Fundamental da República, que a todos, indistintamente, submete, considerado o devido processo legal." Assim, o ministro deferiu a liminar para suspender o ato do presidente do Senado. "Com isso, restabeleço a situação jurídica anterior, viabilizando ao impetrante, ainda na qualidade de senador da República, o exercício do direito de defesa", afirmou Marco Aurélio na decisão.
"Concedo a liminar pleiteada para afastar os efeitos do ato atacado. Com isso, restabeleço a situação jurídica anterior, viabilizando ao impetrante, ainda na qualidade de senador da República, o exercício do direito de defesa", diz a decisão do ministro.
Capiberibe havia impetrado mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato monocrático do presidente do Senado, que o afastou do cargo para o qual foi eleito pelo Estado do Amapá.
Na ação, o advogado de Capiberibe alega que a deliberação de seu afastamento foi determinada pessoalmente pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, o que não poderia ter ocorrido. A defesa argumenta que o artigo 55, incisos III e V, da Constituição Federal prevê que o órgão competente para a decretação de perda de mandato do cargo é a Mesa Diretora da Casa Legislativa a que pertença o parlamentar ou o Plenário. "Nunca é atribuída a uma decisão pessoal do presidente", afirma.
O senador alega, ainda, que não teve direito de ampla defesa assegurado, já que há a necessidade de trânsito em julgado da decisão que cassou o mandato de parlamentar, sendo que sequer foi publicado o acórdão "não se iniciando, portanto, prazo para qualquer recurso no âmbito desta Corte ", ressalta.
O advogado pede liminar para suspender os efeitos do ato do presidente do Senado, determinando o retorno de Capiberibe ao cargo de senador, dando início ao procedimento que poderá redundar validamente em sua perda de mandato. No mérito, requer a anulação do ato de afastamento do parlamentar.
O Tribunal Superior Eleitoral cassou os mandatos de João e Janete Capiberibe (ambos do PSB do Amapá) em 27 de abril do ano passado, numa decisão tomada por quatro votos a três. Os ministros consideraram indiscutíveis as provas apresentadas pelo Ministério Público de que o casal teria tentado corromper duas eleitoras. Em 17 de novembro de 2004, o ministro Eros Grau concedeu liminar a ambos, garantindo-lhes o direito de permanecer com os mandatos até que fossem esgotadas todas as possibilidades de recurso da decisão do TSE.
Em setembro, o plenário do STF derrubou a liminar que garantia os mandatos do senador e da deputada do Amapá. Com a decisão, os Capiberibe foram obrigados a deixar suas cadeiras no Congresso. Os ministros do STF nem chegaram a julgar o recurso da defesa dos Capiberibe, pois concordaram que não poderiam analisar a cassação imposta pelo TSE sem antes ver as provas do processo. No entanto, não é tarefa do STF checar provas. Esgotou-se a possibilidade de recurso da decisão.
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