Paralela à confusão na esfera judicial no Paraná durante o processo de soltura de Délcio Augusto Rasera, está ainda o fato de o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) ter concedido uma liminar atendendo ao pedido de habeas-corpus impetrado pelo advogado do policial, Luiz Fernando Comegno, para o caso das interceptações telefônicas ilegais. A medida foi concedida no dia 20 deste mês, mas tanto a Vara de Execuções Penais, em Curitiba, quanto o juiz de Campo Largo, Gaspar Luiz de Araújo Filho, desconheciam a decisão do STJ.
"O Rasera não foi solto devido a essa liminar. Se fosse, o STJ teria enviado um ofício para mim, que julgo o processo", disse o juiz de Campo Largo.
A Gazeta do Povo entrou em contato com um dos filhos do investigador, que não quis se pronunciar sobre o assunto. Luiz Fernando Comegno não foi encontrado para comentar a liberação de seu cliente. (CCL)
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