O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Cezar Peluso deferiu, nesta segunda-feira, a liminar no mandado de segurança em favor do deputado federal eleito Juvenil Alves Ferreira Filho (PT-MG) suspendendo os efeitos da decisão do TRE de Minas, que havia determinado a suspensão da diplomação do candidato. Com isso, o candidato poderá ser diplomado em cerimônia marcada para a noite desta segunda-feira, em Belo Horizonte.
Juvenil é acusado de chefiar uma quadrilha de sonegação fiscal. Ele foi preso durante a "Operação Castelhana", deflagrada pela Polícia Federal no mês passado, mas deixou a prisão beneficiado por um habeas corpus. Segundo as investigações da PF, um grupo formado por empresários, advogados e doleiros podem ter causado um prejuízo de R$ 1 bilhão aos cofres públicos.
No julgamento da liminar, o ministro Cezar Peluso alegou que a questão ainda não transitou em julgado. O deputado, que obteve mais de 110 mil votos nas eleições deste ano, foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral mineiro acusado da prática de abuso de poder econômico.
No início deste mês, o TRE mineiro suspendeu a diplomação de Juvenil até a decisão definitiva no processo de investigação em curso. A decisão foi dada em liminar em favor de representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral. Na sessão da Corte Eleitoral do dia 10 de dezembro, o tribunal rejeitou a prestação de contas do candidato e no dia seguinte, outro juiz do TRE cassou a liminar que suspendis a diplomação. No dia 13, a Corte Eleitoral restabeleceu a suspensão da diplomação, no julgamento de recurso do Ministério Público Eleitoral.
O deputado eleito entrou com recurso no TSE contra a decisão do TRE mineiro, recurso que foi julgado nesta segunda-feira pelo ministro Cezar peluso. Mesmo sendo diplomado, o Ministério Público Eleitoral deverá entrar com novo recurso junto ao TRE na tentativa de impedir a posse do deputado eleito.
De acordo com o Ministério Público, restam ainda duas hipóteses: a primeira é um recurso junto ao TRE-MG pedindo a cassação do diploma. E a segunda, uma ação de impugnação de mandato eletivo.
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