Entenda o caso
Confira os capítulos da novela "Maurício Requião no TC":
8 de julho O desembargador Jorge de Oliveira Vargas, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, concede liminar impedindo a votação para a escolha do conselheiro do TC na Assembléia.
9 de julho A liminar é cassada por Paulo Hapner, também do TJ. Maurício Requião é eleito pelos deputados.
17 de julho O juiz Marcelo Teixeira Augusto, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, concede liminar impedindo a posse de Maurício. Como o oficial de justiça não consegue notificá-lo, a posse ocorre normalmente.
18 de julho O juiz Marcelo Augusto, em nova decisão, determina a suspensão dos efeitos da posse de Maurício. Ou seja, ele fica impedido de julgar contas.
23 de julho O juiz Alberto Jorge Xisto Pereira cassa a liminar concedida no dia 18.
24 de julho Nova liminar suspende a posse de Maurício.
31 de julho Decisão de Hapner libera posse. Horas depois, Vargas volta a impedir Maurício de atuar como conselheiro.
1º de agosto Orgão Especial do TJ julga regular a decisão de Hapner, mas não derruba liminar de Vargas. Por isso Maurício Requião continua fora do TC.
4 de agosto Diante da decisão do Órgão Especial, Vargas revoga a própria liminar e libera Maurício para voltar ao TC.
Não existe mais nenhum impedimento para que Maurício Requião reassuma o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná (TC). A liminar do desembargador Jorge Vargas que suspendia os efeitos da posse de Maurício foi revogada por ele próprio. A decisão foi tomada no fim da tarde da segunda-feira, mas o teor da decisão só foi divulgado no início da noite de ontem, no site do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ). Como ontem mesmo foram expedidos dois ofícios um para o TC e outro para Maurício Requião , a cadeira de conselheiro pode ser reocupada ainda hoje pelo ex-secretário estadual da Educação.
A atitude de revogar a própria determinação se deve, conforme o despacho assinado por Vargas, à decisão do Órgão Especial do TJ, tomada na última sexta-feira, que considerou válida a postura do desembargador Paulo Roberto Hapner de cassar uma primeira liminar concedida por Vargas, na qual ele suspendia a votação para a escolha do conselheiro do TC pela Assembléia Legislativa. A suspensão havia sido determinada porque a votação foi aberta e não secreta, como determinaria a Constituição.
Decisão
No despacho, Vargas relata que a decisão do "mais importante órgão jurisdicional do Estado do Paraná, por óbvio, deve ser acatada e observada". E que, "enquanto não houver decisão em sentido contrário (de suspender a posse de Maurício), não se pode agora, dizer que os efeitos de uma eleição considerada hígida (legal) possam ser considerados viciados".
Embora tenha revisto sua decisão, Vargas deixou claro que não concordou com a decisão do Órgão Especial. Ele argumentou que o Órgão Especial, ao julgar o mérito final e não a primeira liminar, teria atropelado o trâmite judiciário normal.
O professor de Direito Processual Sandro Kozikoski, da Unibrasil, disse entender que a decisão de Vargas foi correta. "O Órgão (Especial) praticamente definiu o próprio resultado final do mandado de segurança. Me parece acertado o entendimento mais recente do desembargador Jorge Vargas, porque, em outro julgamento, o Órgão Especial já havia concluído pela validade da eleição pelo critério de voto nominal."
Apesar de Maurício estar novamente no TC, o advogado José Cid Campêlo Filho adiantou ontem que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do Órgão Especial. Campêlo representa Rogério Iurk Ribeiro, um dos concorrentes de Maurício na eleição para o cargo de conselheiro. Ribeiro foi quem ingressou com o primeiro mandato de segurança acolhido por Vargas. "Acredito que nas instâncias superiores (STF), o entendimento é outro", disse Campêlo.
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