O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira uma execução no valor de R$ 1,9 milhão contra o governo de São Paulo, em favor da Distribuidora de Bebidas Gerbasi Ltda. A decisão foi tomada pela ministra Ellen Gracie. A empresa havia obtido, em decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), ressarcimento de imposto pago indevidamente.
O governo paulista recorreu da decisão alegando que haveria risco irreparável ao erário, caso fosse transferido o crédito indevido. Informou que a norma constitucional mencionada já foi objeto de impugnação pelo governador de São Paulo, geraldo Alkimin (PSDB) na ADI 2777, que está sendo julgada pelo Plenário do Supremo.
Em sua decisão, a ministra Ellen Gracie disse que a jurisprudência do STF determina que a restituição prevista no artigo 150, parágrafo 7º, da Constituição Federal 'restringe-se apenas às hipóteses de não vir a ocorrer o fato gerador presumido, não havendo que se falar em tributo pago a maior ou a menor por parte do contribuinte substituído'.
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