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O desembargador Luiz Audebert Delage Filho, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), concedeu nesta sexta-feira (10) liminar que impede a professora aposentada Rosemary de Morais, de 55 anos, de ser registrada com o sobrenome do vice-presidente da República, José Alencar. Em julho, o juiz da Comarca de Caratinga (MG), José Antônio Cordeiro, determinou que Alencar reconhecesse a paternidade da professora.

A defesa de Alencar recorreu ao TJ-MG, alegando que a sentença foi contrária às provas apresentadas durante o processo. Segundo o advogado de Alencar, José Diogo Bastos Neto, depoimentos de sete testemunhas e documentos apresentados à Justiça descartariam a paternidade no caso. O G1 ainda tenta contato com o advogado da professora.

A liminar suspende o registro de Rosemary em nome de Alencar e a cobrança dos honorários dos advogados até que o recurso do vice-presidente seja analisado pela 4ª Câmara do tribunal."Vamos esperar o julgamento no Tribunal de Justiça do estado. Esse recurso é um indicativo de que o juiz de Caratinga errou ao não admitir o recurso em primeira instância", afirmou Bastos Neto.

Caso

Em 2001, Rosemary ajuizou ação de investigação de paternidade contra o vice-presidente. Com a decisão do juiz, o sobrenome "Gomes de Alencar" e os nomes dos pais do vice-presidente terão de ser incluídos na certidão de nascimento de Rosemary.

O processo mostra que depois de diversos recursos ajuizados pela defesa de Alencar, ele foi intimado a fazer o exame de DNA para comprovar o parentesco, mas se recusou a fornecer o material.

A determinação judicial está amparada em jurisprudência segundo a qual a recusa em fazer esse exame permite ao juiz presumir a paternidade com base em outras provas, como depoimentos de testemunhas.

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