A juíza Luciane Pereira Ramos, da 2.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, suspendeu, por meio de liminar, o pregão eletrônico com o qual a Sanepar pretendia contratar uma empresa seguradora para cobrir despesas advocatícias e judiciais de diretores e conselheiros. A decisão, dada em favor do Sindicato dos Engenheiros no Estado do Paraná (Senge-PR), considerou ilegal contratar seguro, com dinheiro público, para cobrir danos causados pelos administradores da empresa. Na avaliação da juíza, é "ilícita a contratação de serviços para uso próprio com o dinheiro proveniente dos cofres públicos".De acordo com o edital n.º 1.113/2010, a Sanepar irá pagar R$ 521 mil para a seguradora que se comprometer a garantir indenizações de até R$ 20 milhões. Na prática, a seguradora que for contratada se obrigará a cobrir as custas judiciais e as eventuais penas pecuniárias a que diretores e conselheiros da Sanepar forem condenados a pagar, por algum ato considerado ilegal na gestão da companhia.Para a juíza, porém, erros cometidos pela pessoa física do administrador não podem ser pagos com o dinheiro dos contribuintes paranaenses. Na decisão, ela argumenta que "é evidente a falta de interesse público" na contratação prevista no pregão, que "ofende os valores fundamentais consagrados pelo sistema jurídico". "Neste caso prevalece o interesse particular dos dirigentes em garantirem a impunidade de seus atos, através do pagamento, pelos cofres públicos, do valor de R$ 521 mil à seguradora vencedora do certame", diz a juíza. Para ela, a contratação de uma seguradora por parte da Sanepar "visa patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante à administração"."Além de inconstitucional, a licitação é imoral. Os diretores [da Sanepar] poderão ser condenados por violar a legislação e os paranaenses é que pagarão por isso", afirmou a advogada Melina Aguiar, que representa o Senge na ação.Por meio da assessoria de imprensa, a Sanepar disse que ainda não havia sido informada da decisão e que aguardaria ser notificada formalmente para se pronunciar sobre o assunto. Independentemente da decisão judicial, a própria empresa havia suspendido temporariamente, pela segunda vez, a licitação no último dia 14.PuniçãoCaso o contrato com a seguradora já estivesse valendo, o presidente da Sanepar, Stênio Jacob, poderia ser beneficiado. Há pouco mais de um mês, ele foi condenado a pagar multa de R$ 200 mil à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) organismo encarregado de fiscalizar as empresas de capital aberto e de proteger os acionistas por ferir a Lei das Sociedades Anônimas. Durante uma Escolinha de Governo em maio de 2007, Jacob não guardou sigilo sobre os planos de investimentos da Sanepar e divulgou números a respeito da administração da empresa.
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