O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE), desembargador Rogério Coelho, concedeu ontem ao prefeito de Cascavel, Edgar Bueno (PDT), o direito de permanecer no cargo enquanto recorre de sua cassação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com a decisão, o deputado estadual Prof. Lemos (PT), segundo colocado na eleição do ano passado, não poderá assumir a prefeitura da cidade, no Oeste do Paraná.
Na semana passada, o pleno do TRE havia confirmado a sentença que, em 12 de novembro, cassou o mandato do prefeito e de seu vice, Maurício Theodoro (PSDB), abrindo a possibilidade de Lemos assumir. Bueno e Theodoro são acusados de fraude nas eleições do ano passado.
A liminar mantém o prefeito e o vice em seus cargos enquanto o TSE não julgar o recurso deles contra a cassação. A expectativa da defesa do prefeito é de que o processo só seja julgado em Brasília em janeiro.
Propaganda ilegal
Edgar Bueno é acusado de fraude eleitoral na ação movida por Lemos, derrotado no segundo turno das eleições. O petista moveu cinco ações diferentes pedindo a cassação de Bueno e, em uma delas, alegou fraude durante o programa eleitoral de Bueno.
O TRE entendeu que a propaganda de Bueno fez uma ilação sobre a compra de uma casa por Lemos em Cascavel, o que acabou configurando a fraude. O programa eleitoral que gerou todo o imbróglio judicial teve dez minutos de duração na semana que antecedeu o segundo turno das eleições. Nele, a coligação de Bueno apresentava Lemos como um "forasteiro" que morava em Curitiba havia 15 anos.
Lemos ganhou direito de resposta no programa eleitoral, mas não viu prosperar sua ação. No programa eleitoral de rádio e TV, Bueno acusou Lemos de ter residência fixa em Curitiba e forjar a compra de um apartamento para justificar sua candidatura em Cascavel.
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