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Interinos em cartórios extrajudiciais do Paraná poderão receber remuneração acima do teto de R$ 22,5 mil. O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar, nesta quinta-feira (20), permitindo que os cartorários do estado recebam o valor integral do faturamento da serventia. A ação foi ingressada pela Associação de Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR).

Outros estados também já conseguiram o benefício. Um dos primeiros a ter liminar favorável foi o Amazonas, com decisão de Zavascki de novembro do ano passado. Mato Grosso do Sul e Goiás também conseguiram o retorno da remuneração integral aos interinos. Todos os pareceres foram dados pelo mesmo ministro do STF. Não há um balanço oficial sobre quantos estados já ingressaram com ações desse tipo.

A limitação de 90,25% do teto do funcionalismo (salário de um ministro do STF) a interinos em cartórios extrajudiciais foi determinada por resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 2010.

O entedimento de Zavascki, que tem sido aplicado a todos os processos do tipo sob sua relatoria, é de que os interinos não podem ser equiparados a servidores públicos. "Esse regime de retribuição, por sua própria natureza, não é suscetível de qualquer equiparação com a dos servidores públicos, notadamente no que diz respeito a limitações de teto", escreveu.

Em nota, a Anoreg-PR afirma que a liminar do STF "é importante porque reconhece que os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado. A medida atende à reinvindicação dos cartorários extrajudiciais, admitidos por concursos públicos, ainda que ocupantes da titularidade de forma temporária".

Justificativa

A remuneração dos interinos é variável e depende do rendimento da serventia. O argumento da Anoreg-PR é de que os interinos foram concursados, mas foram nomeados pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) para ocupar outras serventias extrajudiciais temporariamente. Eles, portanto, não seriam servidores públicos, mas delegatários de serviço público.

"Por não ser um servidor público, mas um delegatário de serviço público que recebe emolumentos correspondentes aos serviços prestados, a Anoreg-PR acredita não haver fundamentação legal que embase a submissão dos cartorários ao teto salarial do funcionalismo público", escreveu a entidade em nota.

A Anoreg também afirma que os notários e registradores devem arcar com as despesas operacionais dos cartórios, como o pagamento dos funcionários e encargos fiscais, e também "respondem com seu patrimônio pessoal" por eventuais danos causados a terceiros. Por isso a remuneração não poderia ser limitada.

Concurso

No Paraná, parte dos interinos responde em cartórios que foram considerados vagos pelo CNJ e disponibilizados para preenchimento por concurso público. Desde 2010, o CNJ determinou que todos os cartórios extrajudiciais deveriam ser ocupados por concursados, anulando as titularidades obtidas por remoção (quando um titular passa em concurso para uma serventia e é transferido para outra). Em alguns casos, a troca era feita entre membros de uma mesma família, que eram removidos para outras serventias, geralmente maiores ou mais lucrativas, sem passar por concurso – o que é considerado irregular pelo CNJ. A prática de remoção foi comum em especial entre 1988 e 1994, da promulgação da Constituição Federal à vigência da Lei dos Cartórios. Nesse meio tempo houve um "vazio legislativo" que permitiu "situações pontuais", segundo a Anoreg.

O concurso que vai preencher 500 serventias declaradas vagas no Paraná finalizou as inscrições nesta terça (18). Até o fim da tarde do último dia do prazo, quase 12 mil haviam se inscrito para concorrer às vagas por promoção (novos titulares) ou remoção (titulares que querem ser transferidos).

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