Na noite desta terça-feira, chegarem ao Supremo Tribunal Federal (STF) 28 pedidos de abertura de inquérito contra 54 políticos. Eles foram citados em depoimentos de executivos que fizeram acordos de delação premiada com a Justiça. Advogados e ex-ministros do STF ouvidos pelo GLOBO responderam a perguntas que podem ajudar o leitor a tirar dúvidas sobre os próximos passos da investigação que envolve os parlamentares.
O ministro Teori Zavascki, relator da Lava-Jato, autoriza a abertura do inquérito. Se autorizar, há uma investigação, são colhidas provas e ouvidos depoimentos de envolvidos.
A Polícia Federal. O Ministério Público supervisiona e pode pedir diligências como perícias. O juiz autoriza a abertura do inquérito e aprova essas diligências.
Se for aberto processo, os réus são interrogados e é dado um prazo para as alegações finais de acusação e defesa. Depois, o relator marca o julgamento e os advogados fazem a sustentação oral. Por último, a turma julga.
Sim, o ministro pode manter o sigilo de informações como pedidos de busca e apreensão e quebra de sigilo telefônico.
Só o procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
Sim, já que a procuradoria está fundamentada apenas no teor das delações premiadas. É preciso investigar mais para oferecer denúncias.
Sim. A não ser a provas sigilosas que ainda estão sendo produzidas, como escutas telefônicas em andamento. Mas eles têm acesso a todas as provas já produzidas.
Sim, desde que existam elementos que fundamentem a prisão preventiva. Se for constatado, por exemplo, que o acusado atrapalha o andamento do processo, se há indícios de que vai fugir ou se representa algum risco a alguém.
Porque empresários, que não têm foro privilegiado, foram para a primeira instância, que não tem recesso em janeiro. Já o Supremo, que cuida dos processos de parlamentares, passou mais de um mês em recesso, o que atrasou o andamento das denúncias.
Não há um tempo exato. No mensalão, foram cinco anos. Mas criminalistas ouvidos pelo GLOBO acreditam que não deverá passar de três anos, já que os processos da Lava-Jato envolvem menos pessoas do que no caso do mensalão.
Porque mudou o regimento do Supremo. Antes, o julgamento era feito pelo plenário. Mas, para dar agilidade aos julgamentos, agora quem julgam são as turmas.
Sim. Com quatro ministros em vez dos cinco que devem compor a 2a turma, o que pode ocorrer é o empate, que sempre favorece o réu.
Não, a não ser que a defesa alegue, por exemplo, que foi usada uma prova de forma inconstitucional. Nesse caso, a discussão sai do campo do direito penal e entra na seara da aplicação da Constituição.
Sim. Segundo o regimento interno do STF, cabem embargos infringentes sempre que a decisão do plenário ou das turmas não é unânime. Ou seja, basta que haja um voto divergente entre os ministros para que o réu possa utilizar o recurso.
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