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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou nesta quinta-feira (11) uma medida provisória para o Congresso Nacional que autoriza a doação de 260 mil toneladas de alimentos para 12 países pobres ou atingidos por catástrofes naturais.

Segundo o texto publicado na edição desta quinta do Diário Oficial da União, serão doadas até 100 mil toneladas de feijão, até 100 mil toneladas de milho ou equivalente industrializado, até 50 mil toneladas de arroz em casca ou equivalente e até 10 mil toneladas de leite em pó.

Os países inicialmente beneficiados serão Haiti, El Salvador, Guatemala, Bolívia, Zimbábue, Palestina, Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.

A MP prevê ainda que o Ministério das Relações Exteriores pode destinar os estoques restantes, desde que não ultrapasse os limites definidos, a outros países atingidos por eventos "socionaturais adversos ou em situação de insegurança alimentar aguda". Para isso, o Itamaraty terá que consultar os ministérios da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário.

A medida provisória prevê que as doações serão efetivadas por intermédio da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), que também será responsável por disponibilizar os produtos dentro dos navios nos portos do Rio de Janeiro (RJ), Santos (SP), Paranaguá (PR), Itajaí (SC) e Rio Grande (RS).

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