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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve sancionar nos próximos dias um dos 26 projetos que complementam a Reforma do Judiciário. Aprovado no Senado na quarta-feira, o projeto altera o Código de Processo Civil, simplificando a tramitação de ações de cobrança. O processo judicial para a execução civil é considerado um dos maiores entraves à agilidade do Poder Judiciário, por ser burocrático.

Com a nova lei, não será mais necessário para pessoas ou empresas entrar na Justiça com uma ação de execução para cobrar dívidas reconhecidas judicialmente. Significa que quando a sentença judicial conceder ganho de causa numa ação de cobrança de dívida, não será preciso abrir novo processo para o recebimento. O pagamento tem de ser feito imediatamente. Atualmente, há duas fases num processo de execução civil. Na primeira, o juiz reconhece a dívida. Na segunda, é feito o pagamento pelo credor. Agora, as duas etapas serão fundidas.

Outra alteração feita pelo projeto é o impedimento de o devedor ofecerer seus bens à penhora. Com isso, não há mais necessidade de verificação desse patrimônio. Quando o pagamento não for realizado, haverá aplicação de multa de 10% do valor da causa. A partir da entrada em vigor da lei, seis meses depois da sanção, o credor não precisará aguardar o processo de liquidação dos bens necessários para quitar a dívida em leilão. Poderá transferi-los para seu patrimônio.

O secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Pierpraolo Bottini, comemorou a aprovação do projeto, segundo ele um dos mais importantes da reforma

- A etapa de execução é responsável por grande parte da morosidade do processo, e a aprovação do projeto certamente vai impactar o modelo de prestação de Justiça no Brasil.

De acordo com o ministério, pesquisa do Banco Mundial feita em São Paulo indica que 70% dos processos de execução civil não chegam ao fim ou porque há acordos extrajudiciais, ou porque os credores desistem da ação por não encontrar bens. O estudo informa que a metade dessas ações é interrompida na fase inicial.

O vice-presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Aristóteles Atheniense, considerou que a mudança na lei vai encurtar a duração dos processos. Mas observou que na maioria dos casos, por exemplo em ações de indenização, é o poder público que usa todos os meios de protelar a decisão judicial.

- O poder público é um litigante de má-fé. Espero que a nova lei, que já vem até tarde, seja aplicada ao governo, que é useiro e vezeiro em retardar as ações de cobrança - criticou o advogado.

- Hoje, na Justiça, só se tem uma certeza, o dia do início da ação. O fim, ninguém sabe. Esperamos que a mudança da lei possa dar mais rapidez aos processos.

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