O ex-presidente Luiz Inácio da Lula da Silva protocolou nesta terça-feira (6) na Justiça Federal de Brasília uma resposta preliminar no processo em que é réu na 10ª vara sob acusação do Ministério Público Federal de obstrução da Operação Lava Jato ao tentar comprar o silêncio de Nestor Cerveró, ex-diretor da Petrobras que na época negociava uma delação premiada.
Lula pediu a nulidade da ação penal e também a declaração de nulidade da delação premiada do ex-senador Delcídio do Amaral (ex-PT-MS, sem partido).
Lula é réu na mesma ação ao lado do pecuarista e seu amigo José Carlos Bumlai, do ex-senador Delcídio Amaral (ex-PT-MS) e do banqueiro André Esteves, entre outros acusados.
O ex-presidente indicou 13 pessoas que podem ser ouvidas como suas testemunhas de defesa, entre as quais o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), um assessor do petista, Paulo Okamotto, e os deputados federais José Mentor (PT-SP), Wadih Damous (PT-RJ) e Jandira Fhegali (PCdoB-RJ).
Nessa fase do processo, todos os réus são citados sobre a existência da ação e devem apresentar suas respostas prévias num prazo de 20 dias após a notificação. Lula foi notificado pela Justiça no dia 16 de agosto.
O juiz responsável pelo caso, o titular da 10ª Vara Federal Vallisney de Souza Oliveira, já marcou para novembro a data da primeira audiência para instrução do processo, quando deverão ser ouvidas as primeiras testemunhas. Lula poderá comparecer pessoalmente -seria a primeira vez em que o ex-presidente se apresenta a um juiz como réu em processo decorrente da Operação Lava Jato. Porém, Lula poderá optar por não aparecer, enviando apenas um advogado. Seria um ato incomum em casos do gênero, pois é a primeira chance que um réu tem para mostrar ao juiz seu interesse na causa.
Em tese, o juiz Vallisney poderá decidir pela absolvição sumária de Lula ou de outros réus antes da audiência de novembro, o que evitaria a presença do ex-presidente ou de seus defensores no ato agendado do processo.
Na resposta preliminar, os advogados de Lula pedem a nulidade da decisão de recebimento da denúncia pelo Judiciário sob alegação de que há “evidente prejuízo à defesa”. Alegam “deficiência de fundamentação” na denúncia, pois haveria “apenas menções genéricas”, sem “demonstração da conduta individualizada e teoricamente típica de cada um dos acionados”.
Os advogados do ex-presidente escreveram que a denúncia, oferecida pelo procurador-geral da República Rodrigo Janot na forma de aditamento, é “delirante”. “A imputação constante do aditamento à denúncia configura projeção psíquica de hipóteses idiossincráticas verdadeiramente delirantes, existentes exclusivamente na imaginação punitiva dos agentes da persecução penal, cujo completo divórcio dos fatos concretos e da prova já arrecadada será demonstrado na instrução criminal”.
Os defensores também pediram que seja considerada “flagrante nulidade” do acordo de delação premiada do ex-senador Delcídio, sob alegação de que seus termos apareceram na imprensa. Também mencionam uma entrevista à revista Piauí em que Delcídio falou sobre ter sofrido pressões quando esteve preso em uma sala da Polícia Federal -disse que “ficou trancado” por três horas em uma sala abafada e os policiais não ouviram quando ele bateu à porta.
A peça é assinada pelos advogados José Roberto Batochio, ex-presidente nacional da OAB, Juarez Cirino dos Santos, Roberto Teixeira e outros quatro defensores.