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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira a lei que altera o Código de Processo Civil, simplificando a tramitação de ações de cobrança. O processo judicial para a execução civil é considerado um dos maiores entraves à agilidade do Poder Judiciário, por ser lento e burocrático. O ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, disse que o processo será mais rápido e que ficará mais fácil para a pessoa receber créditos aos quais tem direito. Para Bastos, conseguir reaver os recursos era uma verdadeira 'gincana' para o cidadão comum.

Mas a lei só entra em vigor em seis meses. Segundo ele, até o final de 2006 o governo conseguirá reformar todo o processo civil, penal e trabalhista brasileiros. A lista faz parte de um pacote de 26 projetos de reforma do Judiciário.

- É uma medida fundamental. A execução do título judicial no Brasil é uma verdadeira gincana, ela demora e é lenta. Hoje, 48% das pessoas desistem de ir até o fim - disse Thomaz Bastos.

Atualmente, há duas fases num processo de execução civil. Na primeira, o juiz reconhece a dívida. Na segunda, é feito o pagamento pelo credor. Agora, as duas etapas serão fundidas. Outra alteração feita pelo projeto é o impedimento de o devedor oferecer seus bens à penhora.

Com isso, não há mais necessidade de verificação desse patrimônio. Quando o pagamento não for realizado, haverá aplicação de multa de 10% do valor da causa.

A partir da entrada em vigor da lei, seis meses depois da sanção, o credor não precisará aguardar o processo de liquidação dos bens necessários para quitar a dívida em leilão. Poderá transferi-los para seu patrimônio.

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