O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionará nesta quarta-feira (21), em cerimônia às 16h30, no Palácio do Planalto, a lei que estabelece o novo modelo de exploração de petróleo na camada do pré-sal. Como já anunciado pelo próprio presidente, o artigo que fixa uma nova fórmula de divisão dos royalties, e que prejudica os grandes produtores como Rio de Janeiro e Espírito Santo, será vetado.
A lei, aprovada no Congresso Nacional no início do mês, estabelece que o atual modelo de concessão para a exploração de petróleo será substituído pelo mecanismo de partilha da produção. Por esse sistema, as empresas responsáveis pela exploração terão que repassar para a União parte do petróleo extraído. Nas licitações dos novos campos o vencedor será aquele que oferecer a maior parcela da produção para o governo federal.
O único veto presidencial previsto ao texto será sobre a polêmica questão dos royalties, uma compensação financeira devida ao Estado pelas empresas que exploram os campos petrolíferos. No Congresso, deputados e senadores aprovaram um mecanismo que acaba com a prioridade dos chamados Estados e municípios produtores no recebimento da compensação. Conforme o que foi aprovado, o dinheiro arrecadado seria dividido entre todos os Estados e municípios seguindo as regras dos fundos constitucionais (Fundo de Participação dos Estados, FPE, e Fundo de Participação dos Municípios, FPM). A perda de receita dos produtores seria ressarcida pela União.
Para evitar o rombo nos cofres dos produtores e do governo federal, o presidente Lula aproveitará a solenidade de sanção para assinar um projeto de lei estabelecendo outra forma de divisão dos royalties. A proposta será a reedição de um acordo firmado entre o presidente e os governadores Sérgio Cabral (RJ) e Paulo Hartung (ES) em novembro de 2009. Pelo antigo acordo, a alíquota dos royalties será elevada dos atuais 10% para 15%. A divisão dos recursos preservará a parcela que atualmente é repassada aos produtores e a União cederá parte de sua receita para aumentar o bolo que é dividido entre os demais Estados e municípios.
Na proposta costurada no ano passado, a União aceitou reduzir de 30% para 22% a sua parte, enquanto os Estados produtores ficaram com 25%. Para os demais Estados e municípios foi reservada uma fatia correspondente a 44% do total arrecadado com a compensação.
Operadora única
Além de fixar o novo modelo de exploração, a lei que será sancionada amanhã determina que a Petrobras será a operadora única de todos os campos de exploração do pré-sal e terá uma participação mínima de 30% dos consórcios que forem formados. Apenas 28% da área do pré-sal já foram leiloados, seguindo o modelo de concessão. Com a sanção da nova lei, a Agência Nacional do Petróleo (ANP) poderá dar início ao processo de licitação de novos blocos, o que deve ocorrer já em 2011.
A lei estabelece ainda a criação do Fundo Social, uma espécie de poupança que o governo formará com os recursos que obtiver com a exploração do pré-sal e com a venda do petróleo que irá receber das empresas exploradoras. O dinheiro depositado nesse fundo poderá financiar programas e projetos nas áreas de combate à pobreza e desenvolvimento da educação, cultura, esporte, saúde pública, ciência e tecnologia, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.
O dinheiro do fundo deverá ser aplicado, preferencialmente, no exterior e 50% do retorno obtido terá de ser usado para bancar programas direcionados ao desenvolvimento da educação pública, sendo 80% do total especificamente em projetos voltados para a educação básica e infantil.
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