A Advocacia-geral da União (AGU) encaminhou nesta quinta-feira (27) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) defesa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva negando que ele tenha feito campanha antecipada, em pronunciamento oficial, no dia 29 de abril, em comemoração ao Dia do Trabalhador.
A representação contra o presidente foi protocolada pelo Democratas (DEM) que acusou Lula de fazer propaganda em favor da pré-candidata do PT à Presidência da República, Dilma Rousseff.
Segundo a AGU, não procede porque não houve pedido de votos, nem elogios pessoais. A defesa enfatiza que ao afirmar que o Brasil é formado por "um povo maduro que sabe escolher, que trabalha duro e não desperdiça oportunidades", o presidente se refere ao "povo trabalhador e, não, uma pessoa ou um político" em particular.
A AGU alegou ainda que o presidente "não proclama a necessidade de continuidade de um partido no governo, mas, sim, que o modelo de gestão adotado pelo país, seja quem for o futuro presidente da República, vai permanecer".
Foram apresentadas ainda a defesa do presidente contra as acusações de que ele teria antecipado a campanha eleitoral em eventos da Central Única dos Trabalhadores (CUT), da Força Sindical e do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, em São Paulo.
Para a AGU, a presença de Lula nas três ocasiões não pode ser interpretada como campanha política. "É natural que esta autoridade se manifeste perante àqueles que considera seus pares o desejo de continuidade de sua obra", afirmou a defesa.
Punições
No último dia 13 de maio, o plenário do TSE condenou o PT por propaganda eleitoral antecipada. O partido terá que pagar multa de R$ 20 mil e teve cassado o direito de veicular propaganda partidária no primeiro semestre de 2011. Os ministros decidiram também multar Dilma Rousseff, em R$ 5 mil.
O presidente Luiz Inácio Lula foi multado em R$ 5 mil pelos ministros do TSE, no dia 18 de maio. Ele foi acusado de fazer promoção da pré-candidata do PT durante a inauguração de prédios, em Teófilo Otoni (MG), em fevereiro.
Em março, Lula foi multado outras duas outras vezes por antecipar a propaganda eleitoral - em R$ 5 mil, por decisão do ministro auxiliar do TSE Joelson Dias, e em R$ 10 mil, pelo plenário do tribunal. Por lei, a propaganda eleitoral só é permitida a partir do dia 5 de julho.
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