O presidente Lula terá de arbitrar cinco pontos de divergência entre os ministérios da Agricultura e do Meio Ambiente sobre mudanças e ajustes na legislação ambiental do país. Hoje, em busca de um complicado consenso, Lula terá uma primeira reunião com os ministros Carlos Minc (Meio Ambiente) e Reinhold Stephanes (Agricultura).
Na pauta estão a regulamentação e modificações no Código Florestal, de 1965, e no decreto presidencial que, a partir de 11 de dezembro, determina multa aos proprietários rurais que não formalizarem um compromisso de recuperação da reserva floretal legal dentro de suas terras, obrigatório por lei. Segundo o código, a reserva legal na Amazônia tem de ser de 80% da propriedade. No Cerrado, 35%; e nas demais áreas do país, 20%.
Stephanes teme que pequenos e médios produtores que desmataram legalmente suas propriedades para o avanço de lavouras sejam agora colocados na ilegalidade, enquanto Minc rechaça a eventual revogação de leis ambientais.
Como a entrada em vigor do decreto coincide com o início da conferência da ONU sobre mudanças climáticas, em Copenhague (Dinamarca), o governo tem pressa para um acordo. Será ruim para o governo discutir metas internacionais sobre emissão de gases-estufa sem uma definição sobre a sua própria lei ambiental.
Minc reúne propostas do Ministério do Desenvolvimento Agrário e de entidades e sindicatos de trabalhadores rurais e da agricultura familiar. Já Stephanes concentra propostas da bancada ruralista e de entidades do agronegócio. São cinco os pontos sem acordo.
Há falta de consenso sobre a entrada em vigor do decreto (ambientalistas querem mantê-lo para 11 de dezembro, enquanto os ruralistas, prorrogá-lo por até três anos); e a exigência da reserva (o Ministério da Agricultura defende a anistia para pequenas e parte das médias propriedades, e o Meio Ambiente quer a obrigatoriedade para todas as áreas).
Outra divergência está na compra de cotas para compensar a insuficiência de reserva legal numa propriedade. Por exemplo: um produtor que tenha desmatado parte da reserva poderá compensar o restante ao adquirir cotas de floresta de um proprietário que tenha excesso de reserva. Para o Meio Ambiente, essa negociação deve estar restrita a uma mesma bacia hidrográfica. Já para a Agricultura, comprador e vendedor devem pertencer apenas ao mesmo bioma.
Há também embate sobre a possibilidade de incluir, no cálculo do tamanho da reserva legal, as APPs (áreas de preservação permanente, as margens de rios e encostas de morros). Para Stephanes, essa autorização deveria ser estendida a todas as propriedades do país. Por ora, Minc admite autorizar apenas aos proprietários de áreas com até 150 hectares. Ainda sobre APPs, existe um impasse sobre legalizar ou não plantações e outros usos (como a pecuária) nas encostas.
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